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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 41

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 07/2025

PORTARIA INTERNA Nº 07/2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal...

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho;

CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;

VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente; VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;

IX – Adotar providências para a resolução de eventuais problemas na execução do contrato , comunicando de forma imediata a Administração sobre irregularidades que possam comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao erário público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2025.

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E97453F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 522/GP/2025

PORTARIA Nº 522/GP/2025

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar o Sr. Hercules Gomes Lima Monte , portadora do CPF nº 088.934.173-75, para exercer a função de fiscal de contratos, referente aos serviços prestados a Secretaria de Social Proteção Social do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023.

Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos. Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de outras atividades correlatas:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;

II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;

III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;

IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;

V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;

NOMEIA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) PERÍODO DE 13 DE MAIO DE 2025 À 13 DE MAIO DE 2027, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI , de 30 de março de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 695 de 11 de julho de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) PERÍODO DE 13 DE MAIO DE 2025 À 13 DE MAIO DE 2027), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI:

JOSÉ ADRIANO MOURA, CPF: 387.372.303-44 – representante com conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio (Presidente);

EMIDIO JURACY MARTINS PEREIRA LEITE – CPF 014.400.413-50– (Secretário)

VALTER GOMES FIGUEIREDO BESERRA – CPF 063.245.123-80, representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito representante do órgão que impôs a penalidade (membro I);

ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO NETO , CPF: 063.248.733-07 –representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito (membro II);

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