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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 47

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 01 de julho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: A01B7E32

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Aviso de Homologação, Modalidade: CARONA nº 004.2025CARONA. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2025GM/SRP, PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS, PROTETORES E BATERIAS DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MORADA NOVA/CE . Vencedor(es): A. ANCHIETA CHAVES JÚNIOR - ME, com o valor total de R$ 1.165.424,50(Um Milhão, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologamos a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.MORADA NOVA - CE, 17 de Junho de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 69BE4416

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250428/0003-02 - CONTRATO Nº 202506270002 - ORIGEM: Dispensa Nº

180602.2025-SEDUCCONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA - SEDUC - CONTRATADA(O): CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS COM LEVANTAMENTO DE DADOS E ELEMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS, PARA TOMADA DE DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA REGULARIZAR SITUAÇÕES DE INADEQUADOS TÉCNICAS QUE GEREM INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO E AO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.12.361.0291.2.021 - Gestao e Manutencao da Secretaria da Edu cacao Basica - SEDUC, R$ 60.000,00 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Serviços de Consultoria - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: D4158099

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20250428/0004-02 - CONTRATO Nº 202506300001 - ORIGEM: Dispensa Nº 180603.2025-SASCONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS - CONTRATADA(O): CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS COM LEVANTAMENTO DE DADOS E ELEMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS, PARA TOMADA DE DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, PARA REGULARIZAR SITUAÇÕES DE INADEQUADOS TÉCNICAS QUE GEREM INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO E AO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.122.0137.2.036 - Gestao e Manutencao da Secretaria da Ass istencia Social, R$ 48.000,00 no elemento de despesa 33903501: Serviços de Consultoria, Serviços de Consultoria - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica, Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2025.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: DC965005

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2506-B/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 0161/2025/PRES/ALECE que solicita cessão de servidor;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica para Cessão ou Disposição de Servidores que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Morada Nova-Ceará, parte integrante desta Portaria.

RESOLVE:

CONCEDER A CESSÃO da servidora FRANCISCA GILMARA CAMPELO GIRÃO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula n° 1300865, pertencente ao quadro da Secretaria da Articulação Institucional - SEAI do município de Morada Nova, para prestar serviços no Poder Legislativo do Estado do Ceará, sem ônus para a origem.

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