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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 49

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.072 Manutencao do Bloco da Atencao Primaria 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde Anul.dotação 3.000,00 10 303 0171 2.082 Manutencao do Bloco de Vigilancia em Saude 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 80.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saude 83.000,00 TOTAL GERAL 808.000,00

Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, notadamente em seus arts. 34, §2º e 87, § 5º;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação – PME, instituído pela Lei Municipal 741/2015, de 19 de junho de 2015, e a Meta 06 da referida Lei, que prevê a implementação parcial e gradativa do ensino básico em tempo integral, no sistema educacional público municipal;

CONSIDERANDO o Decreto municipal 006/2023, de 16 de janeiro de 2023, que regulamenta o ensino integral no município de Nova Olinda/CE.

RESOLVE:

Nova Olinda, 30 de Junho de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00063/25 de 30 de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

DE:

07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 15 451 0332 1.017 Construcao/Reforma/Ampliacao de Estradas Vicinais e Vias Urbanas 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97 55.000,00

TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 55.000,00

Art. 1º - Instituir as diretrizes gerais a serem observadas na implementação de turmas de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal Pública de Ensino do Município de Nova Olinda/CE.

Art. 2º - A Educação Integral em Tempo Integral deverá ser implementada gradativamente, em escolas de ensino fundamental, conforme disponibilidade de vagas, espaço físico, profissionais da educação, exigindo-se que as escolas cumpram uma jornada de duração igual ou superior a 35 horas semanais, 7 horas diárias, 200 dias letivos e 1.400 horas anuais, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços da comunidade, conforme planejamento da escola e da mantedora.

Art. 3º - A Educação integral, conceituada na Lei de Diretrizes Bases da Educação, estabelece que “a Educação Integral é a que busca garantir o desenvolvimento integral do aluno em todas as suas dimensões ao longo da jornada escolar, através do desenvolvimento de habilidades e competências...independente da duração da jornada escolar”

DE:

14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 365 0271 2.061 Manutencao das Atividades Educacao Basica Infantil 70%

3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF 393.000,00 12 365 0271 2.062 Manutencao das Atividades Educacao Basica Infantil 30%

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 360.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educacao 753.000,00

TOTAL GERAL 808.000,00

Nova Olinda, 30 de Junho de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 0E4270D2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 21/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Art. 4º - O objetivo principal da Educação Integral em Tempo Integral é aumentar o tempo de permanência do estudante na escola, diminuindo as desigualdades educacionais e sociais, para oportunizar ao estudante o acesso a diferentes saberes e a potencialização de suas habilidades.

Art. 5º - São ainda objetivos que devem pautar a Educação Integral em Tempo Integral:

· Criar um ambiente saudável de convivência entre professores, estudantes, famílias e suas comunidades;

· Fomentar e promover o diálogo entre os objetos de conhecimentos escolares e os saberes locais;

· Convergir políticas educacionais e programas de saúde, de assistência social, de cultura, de esporte, de lazer, de direitos humanos, de educação ambiental, de educação étnico-racial visando a integração entre família, escola e comunidade para que a Proposta Política Pedagógica de Educação Integral seja desenvolvida de forma plena;

· Agregar a BNCC e ao DCRC um currículo diversificado, assegurando a intersecção dos diferentes saberes, ampliando as oportunidades de desenvolvimento integral.

Art. 6º - São Princípios da Educação Integral em Tempo Integral:

· A integração entre as políticas educacionais e sociais;

Dispõe sobre a Política de Educação Integral, em tempo integral, do Sistema Municipal de Ensino do Município de Nova Olinda/CE.

EU, MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

· A afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional...por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos.

· A constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos: bibliotecas, praças, parques, centros de eventos, museus... e ademais;

CONSIDERANDO as previsões do ensino em tempo integral, trazidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei

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