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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 59

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

Eixo 2 – Aperfeiçoamento contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

IV – Representantes de entidades e organizações de assistência social; V – Usuários da Política de Assistência Social;

VI – Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;

VII – Representantes de Conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

VIII – Representantes da academia;

Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS.

Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art.6º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do CMAS Maria Juliana Alves Freitas.

Parágrafo Único: Na ausência da Presidente, a Vice-Presidente Perpétua Eusanira de Oliveira presidirá a Conferência.

Art.7º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

Abertura e aprovação do Regimento Interno; Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos; Grupos de Trabalhos por Eixos;

Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

IX – Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art.9º São Delegados natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO

Art. 10 – O Credenciamento dos participantes da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizado no dia 03 de julho de 2025, às 8 horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art.11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art.12 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos.

Art.13 Deverá um Relator ficar responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art.8º Poderão se inscrever como participantes da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias: I – Delegado com direito a voz e voto na conferência:

Representantes Governamentais;

Representantes da Sociedade Civil, considerando os seguintes segmentos:

Usuários e organizações de USUÁRIOS, conforme Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;

Organização dos TRABALHADORES do SUAS conforme Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Entidades ou organizações de assistência social, conforme o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993- LOAS.

II – CONVIDADOS: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelo conselho de assistência social para a participação na conferência com direito a voz;

III – OBSERVADORES: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo único . Dentre os Convidados deverá ser priorizado a participação de:

I - Gestor da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais;

II – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; III – Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

Art.14 As intervenções dos participantes será de 10 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.

CAPITULO VI Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art.17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio Município, para o Estado, e para a União.

Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 20 Na Plenária final terão direito a voto os Delegados devidamente credenciados na 13ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 21 As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 22 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.

Art.23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; de 5 deliberações para o Estado e 5 deliberações para União.

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