Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 60

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

Art.24 O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual.

CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 25 Na Plenária Final serão eleitos 02 Delegados para participar da 6ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art.26 Serão candidatos a Delegados para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

Parágrafo Único: Os candidatos a Delegados para a 16ª Conferência Estadual deverão apresentar documento de identificação pessoal.

Art. 27 A escolha dos 02 (dois) delegados para a 16ª Conferência Estadual, entre participantes da 13ª Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção:

I – 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

Dos usuários e Organizações de Usuários do SUAS; Das Organização dos trabalhadores(as) do SUAS;

Das entidades e organizações de assistência social II – 50% de representantes do Governo local.

§ 1º . A escolha dos(as) Delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.

§ 2 º Serão eleitos 02 suplentes de delegados para a 16ª Conferência Estadual paritariamente;

Art.34 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Palhano/CE, 01 de julho de 2025.

Membros da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Palhano/ce:

MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS

PERPÉTUA EUSANIRA DE OLIVEIRA ALVES FREITAS Conselheira e Vice-Presidente do CMAS - Representante da Secretaria da Educação

PATRÍCIA DE PAULA BESERRA DA COSTA Conselheira do CMAS - Representante da Secretaria da Saúde

LUZIA JANAÍNA RODRIGUES BESERRA LIMA Conselheira do CMAS, Representante da STDS

MARIA EURIDENES RIBEIRO GONÇALVES

Conselheira do CMAS, Representante da Associação Nossa Senhora de Fátima

DASNEVES MARIA DA SILVA Conselheira do CMAS, Representante dos Usuários dos Serviços do SUAS

ANA FLÁVIA SOUSA SILVA

Conselheira do CMAS, Representante dos Trabalhadores do SUAS

ALINDA RODRIGUES DO NASCIMENTE Técnica de Gestão – STDS

JOSÉ VALMIR GOMES

Art.28 A relação dos Delegados para a 16ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 19 de agosto de 2025.

Parágrafo Único. Na impossibilidade do Delegado titular estar presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do Município.

CAPÍTULO X DAS MOÇÕES

Art.29 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 13ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 100 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.

Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art.30 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura decada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos Delegados.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.

Art.33 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social aptos a votar, bem como o número de convidados.

Secretário Executivo dos Conselhos – STDS

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: A839D722

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA N° 053/2025

O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA DO CARMO ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, 1 (uma) diária, PARTICIPAR DO LANÇAMENTO DA ALIANÇA PELA VACINAÇÃO CONTRA O HPV

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Fortaleza/CE, Unicef, Aliança Pela Vacinação Contra HPV na data 27/06/2025.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 26 de junho de 2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60