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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 62

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão sustentável de resíduos sólidos, com inclusão social e geração de trabalho e renda; CONSIDERANDO a importância da valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis organizados em associações e cooperativas; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Coleta Seletiva Solidária , consistente na separação, acondicionamento, coleta e destinação dos resíduos recicláveis descartados, com a sua destinação preferencial às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I – Resíduos recicláveis descartados : materiais como papéis, papelões, plásticos, metais e vidros, desde que separados dos resíduos orgânicos e rejeitos;

II – Coleta Seletiva Solidária : processo de separação e coleta de materiais recicláveis descartados, com destinação preferencial às organizações de catadores;

III – Organizações de catadores : associações ou cooperativas legalmente constituídas e cadastradas no Município, formadas majoritariamente por catadores de materiais recicláveis. Art. 3º As unidades administrativas da Administração Pública Municipal deverão:

I – promover a separação adequada dos resíduos recicláveis em seus ambientes de trabalho;

II – acondicionar corretamente os resíduos em recipientes específicos e identificados;

III – disponibilizar os resíduos para coleta pelas organizações de catadores, nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV – designar servidores responsáveis pelo acompanhamento da implantação e execução da Coleta Seletiva Solidária.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:

I – coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II – elaborar material informativo e promover campanhas de educação ambiental sobre a separação e destinação correta dos resíduos recicláveis;

Anexo I – Modelo de Termo de Cooperação Interinstitucional entre Órgãos da Administração Pública Municipal de Potengi/CE para Implementação da Coleta Seletiva Solidária;

Anexo II – Cronograma Básico de Implantação da Coleta Seletiva Solidária;

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Nº 001/2025 ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE POTENGI/CE PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA

Pelo presente instrumento , os órgãos da Administração Pública Municipal de Potengi/CE, abaixo identificados, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL , com fundamento no Decreto Municipal nº 29/2025, que institui a Coleta Seletiva Solidária no Município, conforme as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

São partícipes deste Termo:

I – A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , responsável pela coordenação da política ambiental, com sede na Rua Mãe dos Santos, nº 106, centro, neste ato representada por seu Secretário Raimundo Evandro dos Santos;

II – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças , responsável pela gestão das unidades administrativas, com sede na Rua José Edmilson Rocha, nº 135, centro, neste ato representada por seu Secretário Eduardo Gonçalves Amorim;

III – A Secretaria Municipal de Educação , com sede na Rua Francisco Rodrigues da Fonseca, s/n, centro, neste ato representada por sua Secretária Maria da Conceição Alves da Silva;

IV – A Secretaria Municipal de Saúde , com sede na Rua Manoel Monteiro, s/n, centro, neste ato representada por sua Secretária Maria Erineide Alves de Moura;

IV – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos , com sede na Rua Antônio Gudes Neto, nº 570, São Francisco, neste ato representada por seu Secretário Jaíres Martins de Sousa Ferreira;

V – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude , com sede na Rua José Edmilson Rocha, S/N, centro, neste ato representada por seu Secretário Roseberg Pereira de Sousa;

VII – A Secretaria Municipal de Assistência Social , com sede na Rua Francisco Guedes, 189, centro, neste ato representada por seu Secretário Eric Paulino Rocha;

VIII – A Secretaria Municipal Transporte , com sede na CE-292, Vila Saraiva, s/n, neste ato representada pelo seu Secretário José Júnior dos Santos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

III – cadastrar, habilitar e acompanhar as organizações de catadores aptas a participar do programa;

IV – articular com outras secretarias e órgãos públicos a execução da política de resíduos sólidos com inclusão social.

Art. 5º A contratação das organizações de catadores para a execução da Coleta Seletiva Solidária poderá ser realizada com dispensa de licitação, conforme prevê o art. 24, inciso XXVII, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

O presente Termo de Cooperação tem por objeto a integração de esforços técnicos, logísticos e administrativos para implementar e operacionalizar a Coleta Seletiva Solidária nas unidades públicas municipais, com destinação prioritária dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores habilitadas, conforme diretrizes do Decreto Municipal nº 29/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

I – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a) Coordenar a execução da Coleta Seletiva Solidária no Município; b) Capacitar servidores e cooperativas envolvidas;

c) Elaborar materiais educativos e campanhas de conscientização; d) Acompanhar o cumprimento das metas e apresentar relatórios periódicos.

II – Compete aos demais órgãos partícipes:

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