DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
a) Nomear um servidor responsável pelo programa em cada unidade; b) Promover a separação e o acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis;
c) Disponibilizar espaço físico para recipientes de coleta seletiva;
d) Cumprir os cronogramas definidos para coleta, triagem e destinação dos resíduos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
As ações previstas neste Termo serão executadas conforme Plano de Trabalho Anexo, elaborado de forma conjunta entre os partícipes e coordenado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Este Termo não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada órgão arcará com os custos operacionais correspondentes às suas atribuições, utilizando recursos próprios previamente orçados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo e comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO
Fica instituído um Grupo de Acompanhamento Interinstitucional, composto por um representante de cada órgão signatário, com as seguintes atribuições:
a) Monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo;
b) Avaliar os impactos sociais e ambientais das ações;
c) Sugerir melhorias e ajustes operacionais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos signatários, com apoio técnico da Procuradoria Geral do Município, se necessário.
§2º O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 09 (nove) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Potengi - CE, em 01 de julho de 2025.
Assinaturas:
RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
EDUARDO GONÇALVES AMORIM Secretaria Municipal de Administração e Finanças
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Educação
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA Secretaria Municipal de Saúde
JAÍRES MARTINS DE SOUSA FERREIRA Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude
ERIC PAULINO ROCHA Secretaria Municipal de Assistência Social
JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS Secretaria Municipal Transporte
CRONOGRAMA BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
| Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Designar pontos de coleta nas unidades |
Todos os órgãos | 30 dias |
| 2 | Realizar capacitações para servidores |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável |
45 dias |
| 3 | Implantar coletores seletivos | Sec. de Agricultura, Meio Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável e Sec. Administração e Finanças |
60 dias |
| 4 | Iniciar coleta com cooperativas habilitadas |
Sec. de Agricultura, Meio Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável e cooperativas/Associações |
90 dias |
| 5 | Monitoramento mensal e avaliação bimestral |
Grupo de Acompanhamento | Contínuo |
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 91724398
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 571/2025
LEI MUNICIPAL Nº 571/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Rua ANTONIO RIVALDO RODRIGUES a atual Rua 04 de setembro, no centro da cidade de Potengi.
Art. 2º – Fica a critério do Poder Executivo Municipal a instalação de placas visíveis com letreiros indicativos e número de Lei Municipal no prazo legal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 01 de julho de junho de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B7093A1B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 572/2025
LEI MUNICIPAL Nº 572/2025, DE 01 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Testemunhas:
-
Nome:_ CPF: ____
-
Nome:___ CPF: _______
Art. 1º – Fica denominada de Rua JOSÉ JOAQUIM DA CRUZ a Rua que tem início na pousada menos paga, CE-292, Vila Saraiva e término na residência do Sr. Adão Marques de Sousa, neste Município.
ANEXO II
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