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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2025 · pág. 114

DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi criado com o objetivo de formular e implementar políticas e planos voltados à SAN, promover a articulação entre governo e sociedade civil, bem como realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações no país (BRASIL, 2006). Integram o SISAN as seguintes instâncias:

- Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , que define diretrizes e prioridades para a Política e o Plano Nacional de SAN; - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) , órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que articula governo e sociedade civil;

- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) , responsável por alinhar e monitorar políticas públicas intersetoriais voltadas à SAN, com apoio de sua Secretaria Executiva;

Além dessas, participam órgãos públicos das três esferas de governo e entidades privadas, desde que comprometidas com os princípios do SISAN.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), uma pessoa é considerada em situação de insegurança alimentar quando não tem acesso regular a alimentos seguros e nutritivos, suficientes para seu crescimento, desenvolvimento e para manter uma vida ativa e saudável (FAO, 2022).

Reconhecer a presença da InSAN, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, é essencial para que o Estado possa cumprir seu dever constitucional. A Emenda Constitucional nº 64/2010 incluiu a alimentação entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Essa diretriz foi reforçada pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que estabelece o papel do Estado na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), com base em ações articuladas entre diferentes setores e níveis de governo (BRASIL, 2006).

Para melhor compreensão desse contexto, se faz necessário um breve resgate de alguns dos principais acontecimentos desse processo de construção na esfera nacional:

QUADRO 01: Linha do tempo dos marcos legais e institucionais relacionados ao Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil.

ANOS PARADIGMAS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS
1935-1950 Visão de Josué de Castro: fome como questão social e resultado da política
que exclui a maioria da população, convivendo com o governo populista de
Getúlio Vargas.


- Instituição do salário mínimo, baseado no poder de compra de uma “ração mínima” para o trabalhador -
Criado os SAPS (Serviços de Alimentação da Previdência Social) e introduzida a alimentação nas escolas.
1950-1970 Estado Assistencialista e
Desenvolvimentista. sem redistribuição da riqueza nacional
- Política social compensatória,
destinada a algunspoucos segmentos dapopulação.
1970-1980 Estado Autoritário (Ditadura Militar) e visão biologista do problema da fome
(entendia) como distúrbio da saúde humana.

- A política econômica esperava o “bolo crescer para, depois, reparti- lo”, - Criação do Instituto Nacional
de Alimentação (INAN), vinculado ao Ministério da Saúde; - Primeiros desenhos de políticas públicas
mais abrangentes quanto se tentam unir
o social e apolítica agrícola de abastecimento(PRONAN I, II e III).
1985 Estado Assistencialista com ampliação de programas de distribuição de
alimentos aos
“pobres”.

- Início da redemocratização do país, depois de 20 anos de governo militar; - Programa do Leite (governo
Sarney).
1986 Reconquista do Estado de Direito e a reconstrução da Democracia passa a ser
o objetivo da sociedade brasileira; intensifica-se a mobilização nacional para a
elaboração da nova Constituinte Federal.


- 8ª Conferência Nacional de Saúde: luta pelo direito à saúde e reconhecimento da alimentação como
direito intrinsicamente ligado à vida e à saúde; - I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição como
desdobramento da 8ª Conferência Nacional de Saúde, que reconhece o direito à alimentação e a
necessidade de se
criar um Conselho Nacional.
1988 Aprovação da nova Constituição Federal do Brasil com direitos sociais
reconhecidos(chamada de Constituição Cidadã).

- Início da construção do SUAS e redesenho de alguns programas de alimentação e nutrição.
1993 Segurança Alimentar como mecanismo para o enfrentamento da fome e da
miséria e com eixo do desenvolvimento econômico e social.

- Movimento Nacional pela Ética na Política que resultou no impeachment do Collor; - Início da Ação da
Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, liderada por Betinho; - Criação do primeiro CONSEA no
Governo Itamar Franco
2002 Visão do Estado neoliberal, prevendo-se que a estabilização da moeda, o
mercado e as regulações públicas seriam suficientes para a redução da fome,
da pobreza e da desigualdade social.


- Extinção do CONSEA e criação do Conselho Comunidade Solidária, que previa a construção de redes de
parcerias entre governo e sociedade civil; - Criação (1998) do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e
Nutricional (FBSAN) - Criação (2002) da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos
(ABRANDH), com a missão de contribuir com a internalização do
DHAA no Brasil.
2003 Combate à fome como ação prioritária do Governo Lula (Fome Zero) - Recriação do CONSEA Nacional; - Formulação de um conjunto de políticas públicas articuladas para
promover o acesso à alimentação; - Acesso à água: adoção pelo Governo Lula do “programa um milhão de
cisternas”, criadopor organizações sociaisque compõem a articulação do Semiárido(ASA).
2004 Reconhecimento do Direito Humano à Alimentação Adequada como
paradigmapara o enfrentamento da fome e dapobreza.

- Realização da II Conferência Nacional de SAN em Olinda (RE); - Inicia-se o processo de redesenho das
políticaspúblicas voltadas ao combate à fome; É lançado o Programa Bolsa Família.
2005 Reforça-se o debate interligando os conceitos do DHAA, SAN e
Soberania Alimentar.
- Criação do Programa de Aquisição de Alimentos com compra direta da
Agricultura Familiar.
2006 Direito Humano à Alimentação Adequada como objetivo primeiro d
LOSAN.
a
- Aprovação da LOSAN: Lei Orgânica de SAN nº 11346 aprovada em setembro de 2006, instituindo o
Sistema e Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2007 A realização do DHAA deve ser alcançada por meio de uma Política e u
Plano Nacional de SAN.
m
- Realização da III Conferência Nacional de SAN em Fortaleza (CE); - Criada a Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
2008 Intensifica-se a discussão sobre a importância da intersetorialidade na
diferentes dimensões da SAN.
Alcança-se novo patamar de criação de competências em DHAA e ampli
se a discussão sobre a exigibilidade do DHAA.
s
a-
- O Brasil cumpre antecipadamente a 1ª Meta do milênio, que prevê para 2015 reduzir à metade à fome
e a pobreza.
2009 A realização do DHAA requer novos arranjos e uma gestão intersetorial da
políticas de SAN.
s
Aprovação de lei sobre o PNAE(Alimentação Escolar), destinando 30% dos recursos federais do
programapara aquisições locais da Agricultura Familiar.
2010 Reforço dos instrumentos legais que promovem, protegem, respeitam
proveem o DHAA.
e
- Aprovação da emenda constitucional que inclui a “alimentação” entre os direitos fundamentais (art.
6º); -Aprovação do Decreto Presidencial que institui a Política Nacional de SAN e determina a
elaboração do Plano Nacional de SAN.
2016 Progredir na realização do DHAA por meio de políticas Públicas adequada
e disponibilizar instrumentos de exigibilidade.
s
Realização da IV Conferência Nacional de SAN em Salvador (BA).
V Conferência Nacional de SAN em Brasília (DF). Elaboração da Carta Política - Adesão dos municípios
aos SISAN - Municípios iniciamprocesso de elaboração do Plano Municipal SAN.

Fonte: Adaptado de BRASIL (1988); BRASIL (2006); BRASIL (2010).

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Quixadá (CONSEA-Quixadá), instituído por meio do Decreto Municipal nº 66 de 10 de setembro de

2003 e pelo Decreto nº 46 de 05 de Outubro de 2023 que altera sua composição para: 3 (três) representantes do Governo e 6 (seis) da Sociedade Civil, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. Composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada (em proporção de 1/3 e 2/3, respectivamente), o CONSEA tem como finalidade propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no município.

A atuação do CONSEA é guiada por princípios fundamentais como a promoção do DHAA, a integração entre poder público e sociedade civil, e o controle social das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Suas competências incluem a proposição de ações governamentais, articulação com entidades da sociedade civil, incentivo a parcerias intersetoriais, participação na elaboração e monitoramento do Plano Municipal de SAN, realização de conferências municipais e campanhas educativas, entre outras atribuições.

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