DOMCE 02/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 02 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3746
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi criado com o objetivo de formular e implementar políticas e planos voltados à SAN, promover a articulação entre governo e sociedade civil, bem como realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações no país (BRASIL, 2006). Integram o SISAN as seguintes instâncias:
- Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , que define diretrizes e prioridades para a Política e o Plano Nacional de SAN; - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) , órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que articula governo e sociedade civil;
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) , responsável por alinhar e monitorar políticas públicas intersetoriais voltadas à SAN, com apoio de sua Secretaria Executiva;
Além dessas, participam órgãos públicos das três esferas de governo e entidades privadas, desde que comprometidas com os princípios do SISAN.
Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), uma pessoa é considerada em situação de insegurança alimentar quando não tem acesso regular a alimentos seguros e nutritivos, suficientes para seu crescimento, desenvolvimento e para manter uma vida ativa e saudável (FAO, 2022).
Reconhecer a presença da InSAN, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, é essencial para que o Estado possa cumprir seu dever constitucional. A Emenda Constitucional nº 64/2010 incluiu a alimentação entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Essa diretriz foi reforçada pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que estabelece o papel do Estado na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), com base em ações articuladas entre diferentes setores e níveis de governo (BRASIL, 2006).
Para melhor compreensão desse contexto, se faz necessário um breve resgate de alguns dos principais acontecimentos desse processo de construção na esfera nacional:
QUADRO 01: Linha do tempo dos marcos legais e institucionais relacionados ao Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil.
| ANOS | PARADIGMAS | PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS |
|---|---|---|
| 1935-1950 | Visão de Josué de Castro: fome como questão social e resultado da política que exclui a maioria da população, convivendo com o governo populista de Getúlio Vargas. |
- Instituição do salário mínimo, baseado no poder de compra de uma “ração mínima” para o trabalhador - Criado os SAPS (Serviços de Alimentação da Previdência Social) e introduzida a alimentação nas escolas. |
| 1950-1970 | Estado Assistencialista e Desenvolvimentista. sem redistribuição da riqueza nacional |
- Política social compensatória, destinada a algunspoucos segmentos dapopulação. |
| 1970-1980 | Estado Autoritário (Ditadura Militar) e visão biologista do problema da fome (entendia) como distúrbio da saúde humana. |
- A política econômica esperava o “bolo crescer para, depois, reparti- lo”, - Criação do Instituto Nacional de Alimentação (INAN), vinculado ao Ministério da Saúde; - Primeiros desenhos de políticas públicas mais abrangentes quanto se tentam unir o social e apolítica agrícola de abastecimento(PRONAN I, II e III). |
| 1985 | Estado Assistencialista com ampliação de programas de distribuição de alimentos aos “pobres”. |
- Início da redemocratização do país, depois de 20 anos de governo militar; - Programa do Leite (governo Sarney). |
| 1986 | Reconquista do Estado de Direito e a reconstrução da Democracia passa a ser o objetivo da sociedade brasileira; intensifica-se a mobilização nacional para a elaboração da nova Constituinte Federal. |
- 8ª Conferência Nacional de Saúde: luta pelo direito à saúde e reconhecimento da alimentação como direito intrinsicamente ligado à vida e à saúde; - I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição como desdobramento da 8ª Conferência Nacional de Saúde, que reconhece o direito à alimentação e a necessidade de se criar um Conselho Nacional. |
| 1988 | Aprovação da nova Constituição Federal do Brasil com direitos sociais reconhecidos(chamada de Constituição Cidadã). |
- Início da construção do SUAS e redesenho de alguns programas de alimentação e nutrição. |
| 1993 | Segurança Alimentar como mecanismo para o enfrentamento da fome e da miséria e com eixo do desenvolvimento econômico e social. |
- Movimento Nacional pela Ética na Política que resultou no impeachment do Collor; - Início da Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, liderada por Betinho; - Criação do primeiro CONSEA no Governo Itamar Franco |
| 2002 | Visão do Estado neoliberal, prevendo-se que a estabilização da moeda, o mercado e as regulações públicas seriam suficientes para a redução da fome, da pobreza e da desigualdade social. |
- Extinção do CONSEA e criação do Conselho Comunidade Solidária, que previa a construção de redes de parcerias entre governo e sociedade civil; - Criação (1998) do Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN) - Criação (2002) da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH), com a missão de contribuir com a internalização do DHAA no Brasil. |
| 2003 | Combate à fome como ação prioritária do Governo Lula (Fome Zero) | - Recriação do CONSEA Nacional; - Formulação de um conjunto de políticas públicas articuladas para promover o acesso à alimentação; - Acesso à água: adoção pelo Governo Lula do “programa um milhão de cisternas”, criadopor organizações sociaisque compõem a articulação do Semiárido(ASA). |
| 2004 | Reconhecimento do Direito Humano à Alimentação Adequada como paradigmapara o enfrentamento da fome e dapobreza. |
- Realização da II Conferência Nacional de SAN em Olinda (RE); - Inicia-se o processo de redesenho das políticaspúblicas voltadas ao combate à fome; É lançado o Programa Bolsa Família. |
| 2005 | Reforça-se o debate interligando os conceitos do DHAA, SAN e Soberania Alimentar. |
- Criação do Programa de Aquisição de Alimentos com compra direta da Agricultura Familiar. |
| 2006 | Direito Humano à Alimentação Adequada como objetivo primeiro d LOSAN. |
a - Aprovação da LOSAN: Lei Orgânica de SAN nº 11346 aprovada em setembro de 2006, instituindo o Sistema e Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
| 2007 | A realização do DHAA deve ser alcançada por meio de uma Política e u Plano Nacional de SAN. |
m - Realização da III Conferência Nacional de SAN em Fortaleza (CE); - Criada a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. |
| 2008 | Intensifica-se a discussão sobre a importância da intersetorialidade na diferentes dimensões da SAN. Alcança-se novo patamar de criação de competências em DHAA e ampli se a discussão sobre a exigibilidade do DHAA. |
s a- - O Brasil cumpre antecipadamente a 1ª Meta do milênio, que prevê para 2015 reduzir à metade à fome e a pobreza. |
| 2009 | A realização do DHAA requer novos arranjos e uma gestão intersetorial da políticas de SAN. |
s Aprovação de lei sobre o PNAE(Alimentação Escolar), destinando 30% dos recursos federais do programapara aquisições locais da Agricultura Familiar. |
| 2010 | Reforço dos instrumentos legais que promovem, protegem, respeitam proveem o DHAA. |
e - Aprovação da emenda constitucional que inclui a “alimentação” entre os direitos fundamentais (art. 6º); -Aprovação do Decreto Presidencial que institui a Política Nacional de SAN e determina a elaboração do Plano Nacional de SAN. |
| 2016 | Progredir na realização do DHAA por meio de políticas Públicas adequada e disponibilizar instrumentos de exigibilidade. |
s Realização da IV Conferência Nacional de SAN em Salvador (BA). V Conferência Nacional de SAN em Brasília (DF). Elaboração da Carta Política - Adesão dos municípios aos SISAN - Municípios iniciamprocesso de elaboração do Plano Municipal SAN. |
Fonte: Adaptado de BRASIL (1988); BRASIL (2006); BRASIL (2010).
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Quixadá (CONSEA-Quixadá), instituído por meio do Decreto Municipal nº 66 de 10 de setembro de
2003 e pelo Decreto nº 46 de 05 de Outubro de 2023 que altera sua composição para: 3 (três) representantes do Governo e 6 (seis) da Sociedade Civil, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. Composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada (em proporção de 1/3 e 2/3, respectivamente), o CONSEA tem como finalidade propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no município.
A atuação do CONSEA é guiada por princípios fundamentais como a promoção do DHAA, a integração entre poder público e sociedade civil, e o controle social das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). Suas competências incluem a proposição de ações governamentais, articulação com entidades da sociedade civil, incentivo a parcerias intersetoriais, participação na elaboração e monitoramento do Plano Municipal de SAN, realização de conferências municipais e campanhas educativas, entre outras atribuições.
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