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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 2

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 08 DE JULHO DE 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: FE65C44D

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), na Lei Municipal nº 501/2021 no Edital nº 01/2022 e demais decisões vigentes;

CONSIDERANDO que o relatório conclusivo da comissão deliberativa e executora do concurso público opinou pela declaração de renúncia tácita dos candidatos convocados que, regularmente notificados, deixaram de apresentar a documentação exigida dentro do prazo legal, conforme determina o item 12 do Edital nº 01/2022;

CONSIDERANDO O teor do relatório do Processo Administrativo nº 01/2025, instaurado por meio da Portaria nº 148/2025, com a finalidade de apurar a legalidade das convocações e nomeações realizadas nos últimos 180 dias do mandato da gestão anterior;

DECIDE:

Art. 1º - Ficam convalidadas as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2022, realizadas nos últimos 180 dias da gestão anterior.

Art. 2º - Ficam revogadas as nomeações dos candidatos aprovados exclusivamente no cadastro de reserva e classificáveis para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS-03) e Técnico de Enfermagem – PSF , diante da inexistência de vagas disponíveis no quadro de servidores, vez que não atendem aos interesses da administração pública.

Art. 3º - Fica declarada a renúncia tácita dos candidatos regularmente convocados que não apresentaram a documentação exigida no prazo estabelecido no edital, acarretando a perda do direito à nomeação .

Art. 4º - Determina-se o encerramento formal dos processos administrativos de convocação frustrados.

Art. 5º - Autoriza-se a Secretaria de Administração a instruir novo procedimento administrativo para futuras convocações, observandose:

I. A ordem de classificação; II. os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; III. Os pareceres técnicos e jurídicos pertinentes.

Art. 6º - Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, aos 07 de julho de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 068A67B8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-019/2025. OBJETO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-019/2025. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMICILIARES E COMERCIAIS, ENTULHOS, VOLUMOSOS, RESÍDUOS DE VARRIÇÃO, CAPINA, ROÇO, RESÍDUOS DE PODA E PINTURA DE MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME PROJETO BÁSICO, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO : INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 22.07.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.

FELIPE AMORIM OLIVEIRA Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 906EE420

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO E REQUEREU DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA, A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA A ATIVIDADE DE VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO

Município de Acopiara Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Acopiara, a Licença Simplificada, para a atividade de Vias Terrestres Urbanas e Rurais - Manutenção e Restauração (código 26.08) - fase: publicação de requerimento - nome do beneficiário: Município de Acopiara – revestimento primário dos trechos: sede de Acopiara ao Sítio Manoel Gonçalves, Vila de Trussu a Cacimbas dos Noés, Baixio da Roça a Vila Luna, Vila Luna a CE271 e Sede de Acopiara a Timbaúba - CEP: 63560-000, Acopiara-CE, foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da secretaria. Acopiara/CE, 08 de julho de 2025.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 9F22B3F7

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025.07.04.01

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025.07.04.01ARP

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL ACOPIARA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025.07.04.01ARP ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO; ÓRGÃO PARTICIPANTES: GABINETE DO PREFEITO; SECRETARIA DA SAÚDE; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EMPRESA VENCEDORA: KARINE ALMEIDA DE ARAUJO – LTDA (POP SOM SONARIZAÇÃO PROFISSIONAL), REPRESENTADA POR KARINE ALMEIDA DE ARAUJO, INSCRITA NO CPJ Nº 44.444.145/0001-57. VALOR GLOBAL R$ 8.104.711,77 (Oito milhões, cento e quatro mil, setecentos e onze reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2