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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 7

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

RESOLVE ,

Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo público ocupado pela Senhora MARIA PEREIRA DE JESUS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº .088.-53, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude da sua aposentadoria por idade (NB 652.708.585-4) declarando vacância do referido cargo, nos Estatuto dos Servidor Público Municipais (Lei Municipal nº 237/1997).

Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial do Município e comunicada ao setor de recursos humanos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 07 de julho de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: B0EE28DC

V - Promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos no cuidado materno-infantil, a fim de garantir a qualidade e segurançanaassistência.

Art. 4.º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal do município de Antonina do Norte - CE:

I – Tainnã de Almeida Rodrigues Carvalho, Coordenação da Atenção Primária;

II – Marilene Alvrs Pereira, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica;

III – Francisca Clarisse de Sousa, Coordenadora de Imunização;

IV – Kelly Alves Aguiar, Coordenadora de Enfermagem Hospitalar;

V – Gilberto Rodrigues Sampaio, Enfermeiro Obstetra Hospitalar;

VI – Ebert Siebra Sampaio, Médico de Estratégia Saúde da Família; VII – Kelly de Oliveira Pequeno, Enfermeira de Estratégia Saúde da Família.

Art. 5.º - O mandato dos membros da Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 07 de julho de 2025.

SECRETARIA GOVERNO

PORTARIA Nº 141/2025 – GAB ANT, DE 07 DE JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 141/2025 – GAB ANT, DE 07 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,

ANTONIO ROSENO FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a importância da saúde materna e infantil para a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a necessidade de investigar e analisar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município, identificando causas evitáveis e propondo ações corretivas com o objetivo de reduzir a mortalidade;

CONSIDERANDO a relevância de monitorar continuamente as condições de saúde materna, infantil e fetal, a fim de orientar a implementação de políticas públicaseficazes; RESOLVE:

Art. 1.º - Fica instituída a Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal no município de Antonina do Norte-CE, com o objetivo de investigar, analisar e monitorar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no âmbito do município. Art. 2.º - A Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais de saúde especializados em saúde materno-infantil, e membros de órgãos e entidades relacionados à saúde pública. Art. 3.º - Compete à Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal:

I - Analisar todos os óbitos maternos, infantis e fetais registrados no município de Antonina do Norte - CE, identificando fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais e possíveis falhas no sistema de saúde;

II - Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito; III - Propor e monitorar ações corretivas e preventivas junto à rede municipal de saúde, visando a redução dos índices de mortalidade materna, infantil e fetal;

IV - Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos analisados e sugerir intervenções necessárias ao aprimoramento da assistência à saúde materna e infantil;

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O presente Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal, instituída no municipio de Antonina do Norte - CE. Art. 2° A Comissão de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal tem como finalidade investigar, analisar e monitorar os óbitos maternos, infantis e fetais, visando identificar causas evitáveis e propor medidas de prevenção, visando a melhoria da assistência à saúde e a redução da mortalidade.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

Art. 3° São competências da Comissão de Vigilância do Óbito Matemo, Infantil e Fetal:

1 - Investigar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município;

Il - Identificar fatores de risco, causas evitáveis, procedimentos e condutas profissionais, propondo ações corretivas para os serviços de saúde;

III - Analisar a qualidade do atendimento prestado à saúde materna e infantil;

IV - Analisar a qualidade das informações dos atestados de óbito; V - Sugerir melhorias nas políticas públicas voltadas a saúde maternoinfantil;

VI - Elaborar relatórios periódicos sobre os óbitos investigados, propondo intervenções necessárias;

VII - Promover capacitações e discussões periódicas com os profissionais de saúde para aprimorar o atendimento.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º A Comissão será composta pelos seus membros, nomeados por portaria emitida para tal finalidade. São áreas profissionais de interesseparaComissão:

| - Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde;

II - Imunização;

III - Vigilância em Saúde;

IV - Hospitalar/Maternidade (sobretudo, obstetricia);

V - Medicina da Família e Comunidade/Pediatria;

VI - Residência Multiprofissional (quando couber).

Art. 5° O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação, permitida uma recondução.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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