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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 8

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Art. 6º A Comissão será coordenada por um Presidente, eleito pelos seus membros, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Art. 7° São atribuições do Presidente:

1- Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

Il - Representar a Comissão junto à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes;

III - Coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das deliberações da Comissão.

Art. 8° A Comissão se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessario, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria dos membros.

Art. 9°As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 10° São atribuições dos membrosdaComissão:

1- Participar das reuniões, discutir e deliberar sobre os temas apresentados;

Il - Colaborar com a investigação e análise dos óbitos;

III - Contribuir com a elaboração dos relatórios e propostas de intervenções;

IV - Propor ações de capacitação para os profissionais de saúde.

Art. 11° O membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, será desligado da Comissão, devendo ser nomeado um novo representante pela autoridade competente.

CAPÍTULO VI - DOS RELATÓRIOS E RESULTADOS

Art. 12° A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo as análises dos óbitos investigados, as causas identificadas e as recomendações para melhoria dos serviços de saúde.

Art. 13° Os relatórios serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e às instâncias competentes para a adoção de medidas cabíveis. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14° Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro da Comissão e aprovação por maioria simples. Art. 15° Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, observadas as normas vigentes.

Art. 16° Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão.

Antonina do Norte - CE, 07 de julhode2025.

Publicado por: Alexandre de Souza Arrais Código Identificador: 36946687

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ

GABINETE MUNICIPAL DECRETO Nº 0307.17/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a vedação da dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializado com incidência do ICMS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ , Estado do Ceará,

no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 61, I, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o art. 7º, §2º, inciso I da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003,

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.916.376/SP (Tema Repetitivo 1.093), com força vinculante;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformização da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção civil; DECRETA:

Art. 1º. Fica vedada a dedução dos valores dos materiais empregados na execução dos serviços de construção civil da base de cálculo do ISSQN, salvo quando comprovadamente:

– destacados em nota fiscal própria de venda mercantil, com a devida incidência e recolhimento do ICMS.

Art. 2º . A dedução referida no artigo anterior somente será admitida mediante a apresentação da documentação fiscal que comprove:

– a aquisição dos materiais de fornecedor distinto do prestador de serviços;

– o destaque do ICMS na nota fiscal de venda dos materiais; – a vinculação dos materiais à execução específica da obra contratada. Art. 3º . A dedução de materiais produzidos ou fabricados pelo próprio prestador de serviço fora do local da obra somente poderá ser

admitida mediante análise e autorização do órgão municipal competente, desde que comprovada a existência de operação mercantil autônoma, com emissão de nota fiscal de venda separada e efetiva incidência do ICMS.

Art. 4º . A inobservância do disposto neste Decreto acarretará o lançamento do ISSQN sobre o valor integral do serviço prestado, com aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal. Art. 5º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá-CE, em 03 de julho de 2025.

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador: 90234F58

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 2025.07.07.01

CONTRATO Nº.........: 2025.07.07.01

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.06.30.01

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONTRATADA........: MAXIMUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o nº 51.483.377/0001-80

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ GOMES BRASIL E JOSÉ JORGE DE OLIVEIRA, VISANDO MELHORAR AS CONDIÇÕES DE CONFORTO TÉRMICO E BEM-ESTAR DE CRIANÇAS, EDUCADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS REFERIDAS UNIDADES, DO INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ARATUBA/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 57.892,00 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: EXERCÍCIO 2025. 0803. 12.365.0221.2.078 - FUNDEB 30 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000.00 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT

DATA DA ASSINATURA.........: 07 DE JULHO DE 2025

VIGÊNCIA...................: 05 DE OUTUBRO DE 2025

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 39CD3CED

– adquiridos de terceiros; e

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