DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
---Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 16 de junho de 2025.
AGNES SOARES DE SOUZA
ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PARA O PERÍODO DE 10 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária Executiva Administrativa Financeira de Assistência Social
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 8C63424C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 13.03/2025. (CÓD. CMDI 03)
RESOLUÇÃO CMDI Nº 13.03/2025. (Cód. CMDI 03)
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SRA. MARIA ISABEL MOREIRA LEAL COMO PRESIDENTE INTERINA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, que institui o CMDI, e
CONSIDERANDO , a necessidade de garantir a continuidade da gestão administrativa, técnica e representativa do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO, o princípio da legalidade e da representatividade da gestão colegiada, assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), em especial os artigos 5º e 6º, que estabelecem a participação da sociedade civil e dos entes governamentais na formulação, fiscalização e controle das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO , a vacância temporária da presidência do CMDI e a necessidade de nomeação de representação interina para garantir o funcionamento do colegiado;
CONSIDERANDO , a deliberação aprovada por maioria dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 05 de junho de 2025, registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a designação da Sra. Maria Isabel Moreira Leal, CPF: 387.XXX.593-68, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para exercer a função de Presidente Interina do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, até que se proceda à eleição e posse da nova mesa diretora, conforme estabelecido no Regimento Interno do colegiado.
Art. 2º - Compete à Presidente Interina todas as atribuições regimentais da Presidência do CMDI, inclusive a representação institucional do Conselho, a convocação e condução das reuniões e a coordenação das ações administrativas, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 2.367, de 09 de julho de 2018 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) , em especial os artigos 4º, 19 e 86, que asseguram o direito à convivência familiar e comunitária e a obrigatoriedade da formulação de políticas públicas que promovam a proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2006 do CONANDA , que estabelece parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e orienta quanto à elaboração de planos decenais;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Barbalha com a promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a necessidade de um planejamento estratégico de longo prazo, que assegure diretrizes e ações intersetoriais articuladas entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, justiça e direitos humanos;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do CMDCA, realizada por meio de plenária virtual no dia 09 de junho de 2025 , conforme registrado em ata eletrônica e respaldado pelo Regimento Interno do Conselho; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Município de Barbalha/CE, com vigência para o período de dez (10) anos, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º O referido Plano constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, devendo ser amplamente divulgado e implementado pelos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil atuantes no Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 3º Caberá ao CMDCA acompanhar a execução do Plano, promovendo articulações, revisões periódicas e deliberações que assegurem sua efetividade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 09 de junho de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 30D3EE95
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO Nº 16.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
Barbalha/CE, 05 de junho de 2025
MARIA ISABEL MOREIRA LEAL
Presidente Interina do CMDI – Biênio 2025/2027
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 660E3CBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO Nº 15.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, COM VIGÊNCIA DE 10 ANOS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 2.367, de 09 de julho de 2018 , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção contra todas as formas de
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