DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, instituída pela Resolução nº 20/2006 do CONANDA, que estabelece diretrizes para a atuação articulada e intersetorial no combate à violência sexual infantojuvenil;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações sistemáticas, permanentes e integradas entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), com enfoque preventivo, protetivo, responsabilizador e de atendimento especializado às vítimas e seus familiares; CONSIDERANDO a importância do planejamento de médio e longo prazo para consolidar políticas públicas que enfrentem, de forma estruturada e sustentável, a violência sexual no território municipal; CONSIDERANDO a deliberação realizada em plenária virtual do CMDCA no dia 09 de junho de 2025, conforme registrado em ata digital, observando os princípios de legalidade, publicidade, participação e transparência; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Barbalha, com vigência para o período de dez (10) anos, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º - O Plano constitui instrumento orientador das políticas públicas de enfrentamento à violência sexual, com diretrizes estratégicas voltadas à prevenção, proteção, responsabilização e atenção integral às vítimas e suas famílias, promovendo a articulação entre os diversos setores governamentais e não governamentais envolvidos na temática.
Art. 3º Caberá ao CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano, podendo propor atualizações, parcerias e estratégias de fortalecimento da rede de proteção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
juvenil, o desenvolvimento de habilidades e o aumento da empregabilidade;
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo seletivo, incluindo a análise dos documentos, a avaliação dos critérios de vulnerabilidade e a verificação do cumprimento das exigências previstas no edital;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária e financeira para a efetivação das bolsas, bem como o interesse público na imediata execução do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2025;
CONSIDERANDO o parecer jurídico pela legalidade do procedimento, nos termos da legislação vigente, em especial o que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e demais normativos aplicáveis à matéria;
HOMOLOGO e AUTORIZO o resultado do Edital nº 001/2025, do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2025, e determino o prosseguimento das etapas subsequentes, especialmente a convocação dos(as) jovens selecionados(as) , conforme ordem de classificação e condições previstas no edital e nos termos de compromisso a serem firmados. AUTORIZO , ainda, a publicação do presente termo de homologação, nos termos da legislação aplicável.
Barbalha – CE, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha – CE em 23 de maio de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: FD78D2AC
Barbalha – CE, 09 de junho de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4F77B1E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA Nº 001/2025 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O llmo. Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela lei:
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas à inclusão produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de bolsas de incentivo vinculadas à participação em atividades de formação profissional;
CONSIDERANDO que foi elaborado o Edital nº 001/2025, que teve por objeto o processo seletivo de até 500 (quinhentos) jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos completos até a data da assinatura do termo de compromisso, além da formação de cadastro de reserva, conforme critérios e diretrizes previamente estabelecidos;
CONSIDERANDO que o referido Edital visa proporcionar oportunidades de estágio em organizações públicas governamentais e organizações da sociedade civil (OSC’s), promovendo a preparação para o mercado de trabalho, o exercício da cidadania, o protagonismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO EDITAL Nº 001/2025 – PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 2025
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025, que teve por objeto o processo seletivo de até 500 (quinhentos) jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos completos , para participação no Projeto grama Bolsa Jovem Barbalha 2025 , com vistas à inclusão produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, mediante concessão de bolsas vinculadas à participação em atividades de formação profissional;
CONSIDERANDO o resultado final devidamente publicado e homologado, com observância aos critérios de seleção estabelecidos no edital, bem como o parecer jurídico favorável à legalidade do procedimento;
CONSIDERANDO a conclusão regular do processo seletivo e a existência de interesse público, além de disponibilidade orçamentária para a implementação das bolsas previstas;
ADJUDICO , por meio deste termo, a concessão das bolsas do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2025 , nos termos do Edital nº 001/2025, aos(às) candidatos(as) devidamente classificados(as) e habilitados(as) , conforme relação constante no resultado final do certame.
Fica autorizada a convocação dos(as) beneficiários(as) adjudicados(as) para assinatura do termo de compromisso e início das atividades, conforme cronograma estabelecido pela coordenação do projeto e nos termos contratuais e legais aplicáveis. Barbalha – CE, 23 de maio de 2025.
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