DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de Julho de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 3AC270AE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 438/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA GERENTE DE PSF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Gerente de PSF da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. FLÁVIA ITAGUACY DA SILVA BRITO , CPF Nº 063.354.314-40.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 07 de Julho de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
ou qualquer outro que sirva de prova para esclarecimento de direito, bem como documentos históricos.
Art. 2º. A eliminação dos documentos mencionados no artigo anterior será precedida de:
I – Constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
II - Relatório de inspeção técnica, atestando o estado físico dos documentos e os riscos sanitários ou administrativos associados à sua manutenção, com elaboração de listagem descritiva dos documentos a serem eliminados;
III – Análise e deliberação da Comissão Permanente de Patrimônio, Avaliação e Reavaliação da Câmara Municipal;
IV – Elaboração de Termo de Eliminação, a ser arquivado como registro institucional do ato;
V – Descarte ambientalmente adequado, preferencialmente por meio de incineração ou destinação controlada, observadas as normas ambientais e sanitárias vigentes.
Art. 3º. Fica facultada à Câmara Municipal a publicação de Edital de Ciência de Eliminação, conforme modelo do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), quando se tratar de documentos ainda sujeitos a temporalidade legal, salvo nos casos de deterioração extrema e impossibilidade de recuperação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , 18 de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 19A02BFE
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 9F41F3A1
GABINETE DO PREFEITO LEI N°944/2025
LEI Nº 944/2025, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI N°940/2025
LEI Nº 940/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE DOCUMENTOS FÍSICOS INSERVÍVEIS, DETERIORADOS OU IRRECUPERÁVEIS DO ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO , que fora constatada a existência de documentos em avançado estado de degradação, inclusive com evidências de proliferação de insetos, fungos e outras condições insalubres;
CONSIDERANDO , o risco a integridade do acervo documental remanescente, bem como o ambiente de trabalho dos servidores públicos;
CONSIDERANDO , que a Lei nº 8159/91, dispõe que É também competência de cada órgão público a avaliação, classificação, guarda, conservação e eliminação de seus documentos, observando critérios técnicos e o devido respaldo da legislação arquivística vigente; RESOLVE:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Chorozinho autorizada a proceder à eliminação e descarte dos documentos físicos inservíveis, deteriorados, contaminados ou irrecuperáveis, localizados no seu arquivo morto, cuja conservação não mais se justifique por razões legais, administrativas ou históricas, atendendo ao limite de conservação mínima de 15 anos.
Parágrafo único. Não serão objeto de incineração ou destruição mecânica na forma desta Lei, os documentos pessoais de servidores
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL ANTONIA VALDIRA COELHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a Escola de Educação Básica Municipal Antonia Valdira Coelho da Silva, situada no Assentamento Menino Jesus, Chorozinho – CE
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 27 dias de junho de 2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 7AD6420D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 6ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2021.06.01.05 – Processo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25