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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 42

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

- CONTRATADA(O).....: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR, MATERIAIS LABORATORIAIS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE - VALOR TOTAL: R$ 2.146.150,38 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais e trinta e oito centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0808.10.301.0025.2.023 - Gerenciamento e Manutencao da Atencao Basica, R$ 877.230,20 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0808.10.301.0026.2.027 - Gerenciamento e Manutencao da Media e Alta Complexidade, R$ 1.268.920,18 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2025

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 500578F3

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250130/0001-22 - CONTRATO Nº 3006003/2025 - SESA - ORIGEM: Pregão Nº 0603001/2025-PE- CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - CONTRATADA(O).....: CEARENSE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR, MATERIAIS LABORATORIAIS E MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. - VALOR TOTAL: R$ 1.131.736,10 (um milhão, cento e trinta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0808.10.301.0025.2.023 - Gerenciamento e Manutencao da Atencao Basica, R$ 415.189,39 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0808.10.301.0026.2.027 - Gerenciamento e Manutencao da Media e Alta Complexidade, R$ 716.546,71 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ibaretama , a ser realizada no dia 25 de julho de 2025 , com o tema: “Mais Democracia, Mais gualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º A Conferência será coordenada pela Secretaria de Assistência Social e presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher .

Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, o(a) Presidente da Conferência será substituído(a) pelo(a) Secretária Executiva do referido Conselho.

Art. 3º São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I – Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II – Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III – Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV – Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora , a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social , por meio da Secretária Darlene Melo Maciel Falcão e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher , será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria da Mulher, bem como de parcerias e apoios institucionais .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 015/2025-GP, de 23 de maio de 2025 , e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 08 de Julho de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: 87B47185

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: B381F4DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 020/2025 – GP

DECRETO N.º 019/2025-GP, DE 08 DE JULHO DE 2025.

”DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Excelentíssima Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama – CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, e

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres;

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA FIRMAR E EXECUTAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso XIV, da Lei Municipal nº 285, de 29 de dezembro de 2023 , com redação dada pela Lei Municipal nº 318, de 06 de março de 2025 , que autoriza a Prefeita Municipal a delegar competência para a prática

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