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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 63

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

2025.01.02.15/SEFAZ, referente ao Pregão Eletrônico Nº 2024.12.12.01/PE

OBJETO: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das Diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE.

CONTRATADA: POSTO VIP LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.969.787/0001-41.

RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: Thiago Araruna Lucena.

ASSINA PELO CONTRATANTE: José Henrique Carneiro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.

Mauriti-CE, 04 de julho de 2025.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO Secretaria da Fazenda.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 8C7C9DEF

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, torna público o Extrato da Extinção Consensual de Contrato resultante do Contrato Nº 2025.01.02.13/SEAMA referente ao Pregão Eletrônico Nº 2024.12.12.01/PE

OBJETO: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das Diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE.

CONTRATADA: POSTO VIP LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.969.787/0001-41.

RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: Thiago Araruna Lucena.

CONTRATADA: POSTO VIP LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.969.787/0001-41.

RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: Thiago Araruna Lucena.

ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Salete Gomes de Sousa.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.

Mauriti-CE, 04 de julho de 2025.

MARIA SALETE GOMES DE SOUSA. Secretaria de Cultura e Turismo.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 06AD0FAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS MOTORISTAS PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CE

PORTARIA INTERNA Nº 032/2025 Mauriti – CE, 08 de julho de 2025.

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DOS MOTORISTAS PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GILBERTO JUCA DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta utilização de todos os veículos pertencentes à esta Secretaria Municipal de Educação - SME;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância das normas de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/1997;

ASSINA PELO CONTRATANTE: José Henrique Carneiro.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, II, da Lei 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.

Mauriti-CE, 04 de julho de 2025.

CONSIDERANDO o princípio da responsabilidade individual pelos atos praticados no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a recomendação administrativa encaminhada pela Controladoria Geral do Município de Mauriti – CE, através do Ofício nº. 2025.05.28.02-CGM;

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO

Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 99CF1E6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, torna público o Extrato da Extinção Consensual de Contrato resultante do Contrato Nº 2025.01.02.14/SECULT, referente ao Pregão Eletrônico Nº 2024.12.12.01/PE

OBJETO: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados das Diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Educação - SME, cientificados de que serão responsabilizados pelas infrações de trânsito cometidas enquanto estiverem na condução de veículos pertencentes a esta Secretária, conforme disposto no art. 257, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º A identificação do condutor infrator será feita com base nos registros de controle de uso dos veículos, mantidos pelo setor competente.

Art. 3º Os valores correspondentes às multas oriundas de infrações cometidas por culpa ou dolo do condutor serão repassados para pagamento pessoal do responsável, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º A reincidência ou o cometimento de infrações de natureza grave ou gravíssima poderá ensejar apuração mediante processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.

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