Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 83

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

Art. 8º Após verificado se o contribuinte da inscrição cadastral sorteada não possuir débitos e nenhum outro impedimento na forma desta lei, o resultado será homologado e divulgado em diário oficial do município, no site do município e mídias locais, para cumprir a transparência do programa.

Parágrafo Único.O contribuinte será notificado por e-mail ou telefone e, não havendo e-mail cadastrado ou telefone, será enviada carta registrada ao endereço de notificação, constante no cadastro imobiliário, sendo total responsabilidade do contribuinte manter o cadastro imobiliário do seu imóvel atualizado com o endereço de notificação, telefone e e-mail válido.

Art. 9º O direito aos prêmios não reclamados prescreve em 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data da homologação do resultado do sorteio em diário oficial do Município e divulgação ampla no site do município e mídias locais. Após esse prazo, os prêmios, cujo direito estará prescrito, serão destinados ao patrimônio do Município.

Art. 10º Fica facultado prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recursos, contados a partir da data da homologação e publicação do resultado.

§1º Os recursos serão apreciados em primeira instância pela comissão organizadora do programa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. §2º Da decisão da comissão organizadora, caberá recurso em segunda instância à Secretaria de Planejamento e Finanças, que decidirá em igual prazo, de 15 (quinze) dias.

§3º A decisão da Secretaria de Planejamento e Finanças será final na esfera administrativa, não admitindo novo recurso.

Art. 11º Para a gestão dos sorteios, a organização e o julgamento dos recursos, bem como para tratar dos casos omissos nesta Lei, será instituída, por ato do Poder Executivo, uma comissão organizadora.

Art. 12º Não poderão participar do sorteio o Prefeito(a) e o VicePrefeito(a), os Vereadores, os Secretários ou cargos equiparados, bem como ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura e da Câmara Municipal e membros da comissão organizadora.

Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 14º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer possíveis disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2025.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 030C655C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.310 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 3.310 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a SECRETARIA DAS CIDADES, órgão público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, uma área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue:

§1º- O terreno doado trata-se de um TERRENO URBANO, com formato regular, com perímetro no vértice P00, de coordenadas N 9449193.58 m, E 498477.63 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central – 39, localizado no LOTEAMENTO BOA VISTA II, BAIRRO PUTIU, SEDE/QUIXADA-CE, deste, segue confrontando com APP de córrego existente (Área de Proteção Permanente), com os seguintes azimute plano e distância: 101°32’50.42‖ e 15.00; até o vértice P01, de coordenadas N9449190.58 m e E 498492.33m; deste, segue confrontando com terreno remanescente de área institucional (QUADRA 176), com os seguintes azimute plano e distância: 191°32’50.42‖ e 15.00; até vértice P02, de coordenadas N9449175.88 m e E 498489.33 m; deste, segue confrontando com terreno remanescente de área institucional (QUADRA 176), com os seguintes azimute plano de distância: 281º32’50.42‖ e 15.00; até o vértice P03, de coordenadas N9449178.89 m e E 498474.63 m; deste, segue confrontando com terreno remanescente de área institucional (QUADRA 176), com os seguintes azimute plano e distância: 11º32’50.42‖ e 15.00; até o vértice P00, de coordenadas N 9449193.58 m e E 498477.63 m, encerrando esta descrição, o terreno urbano registrado sob matrícula nº 6083, no Cartório de 2º Ofício de Quixadá-CE.

§2º - O terreno doado destina-se a construção da Estação Elevatória de Esgoto no Assentamento Jean Silva.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa a Estação Elevatório de Esgoto, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 4º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 30 de junho de 2025.

MARCELO COSTA CORREIA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4E81F8AC

GABINETE DO PREFEITO

OFICIO –08.07.159/2025 GAB-PRE

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO PÚBLICO MUNICIPAL PARA A SECRETARIA DAS CIDADES .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, PREFEITO EM EXERCÍCIO, MARCELO COSTA CORREIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

OFICIO –08.07.159/2025 GAB-PRE Quixadá – CE, 08 de julho de 2025.

Assunto > BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 2025 - 2028 Agência : 0241-0 Município: Quixadá-CE

Senhor Gerente

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.180 de 27 de Abril de 2023, não surtindo mais efeitos jurídicos.

Venho por meio deste, solicitar a abertura de conta corrente denominada Feira de Negócios - Quixadá junino 2025 , Informamos que a movimentação financeira da conta aberta do Ente/Órgão

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83