DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Sustentabilidade (a oportunidade apresenta produtos, serviços ou processos que prezem pela sustentabilidade ambiental); Porte da empresa ou da empreendedora expositora (pessoa física, MEI, associação, cooperativa, etc.);
Inovação e ineditismo (a oportunidade apresenta produtos, serviços ou processos inovadores para a área de abrangência do evento).
| Etapa | Data |
|---|---|
| Lançamento do Edital | 09 dejulho de 2025 |
| Início das inscrições | 09 dejulho de 2025 |
| Prazo final das inscrições | 17 dejulho de 2025 |
| Divulgação das inscrições deferidas | 18 dejulho de 2025 |
| Reunião de Alinhamento com os Empreendedores selecionados | 29 dejulho de 2025 |
| Período do evento | 05 e 06 de agosto de 2025 |
| Pesquisa de Avaliação e Impacto Econômico do Evento | 05 e 06 de agosto de 2025 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os empreendedores deverão inscrever seus negócios entre os dias 09 e 17 de julho, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível neste link: https://forms.gle/jZD2YTaEw5PEQfVt8
6.2. Fica sob responsabilidade do interessado, garantir que todos os documentos solicitados estejam dentro das exigências deste Edital.
6.3. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio, tampouco fora do prazo estipulado no subitem anterior.
6.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Chamamento Público será de inteira responsabilidade dos interessados, os quais deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através dos seguintes meios: Pessoalmente: na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agronegócio e Comércio no endereço: Av. Dom Lino, 831, Centro, CEP 62900-007, Russas-CE, pelo Telefone: (88) 3411-8404 ou E-mail: [email protected].
6.5. Fica assegurado ao Município de Russas o direito de cancelar o presente edital, no todo ou em parte, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação dos participantes.
6.6. A participação na chamada pública implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital, sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS
7.1. Após o período de inscrições, conforme cronograma previsto no item 7.5, terá início o processo de análise e avaliação, que será realizado pela Comissão de Seleção e Avaliação, designada no item 7.3 deste Edital, encarregada de avaliar toda a documentação solicitada.
Durante o processo de análise, a equipe técnica da Comissão de Seleção e Avaliação poderá recomendar adequações na documentação, solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes e realizar pesquisas independentes, caso necessário.
No caso do item 7.1.1, deverão ser observadas a transparência dos atos e a igualdade de condições entre todos os participantes. As decisões da Comissão de Seleção e Avaliação serão fundamentadas e lavradas em Ata Própria.
7.2. Após a análise e avaliação, será divulgada uma lista provisória com as inscrições deferidas no site da Prefeitura Municipal de Russas (www.russas.ce.gov.br).
7.3. A Comissão de Seleção e Avaliação será responsável pela análise, seleção, execução, acompanhamento e fiscalização do Evento e será composta pelos seguintes representantes, sob a presidência do primeiro:
Rafael Rocha Segundo – SALA DO EMPREENDEDOR Wellison Felipe da Silva - SECULTE Samuel Lucas Lima Fernandes - SEDEAC
7.4. A supervisão e fiscalização do evento ficarão a cargo da Comissão de Seleção e Avaliação, que poderá solicitar o auxílio de colaboradores de instituições parceiras do evento e outros servidores e colaboradores da gestão municipal.
7.5. O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do quadro 01.
7.6. A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no Portal da Prefeitura Municipal de Russas no site https://www.russas.ce.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Ceará (APRECE).
7.7. Os prazos fixados no subitem 7.5 poderão ser alterados a critério da Prefeitura Municipal de Russas, mediante aditivo ao presente Termo.
8. DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
8.1 . Uma vez que se trata de um evento aberto ao público em geral, a toda classe de consumidores da cidade, bem como eventuais visitantes que prestigiem o evento, cabe aos expositores o devido cumprimento de todas as legislações e atos legais da Administração Pública bem como, das determinações deste edital.
8.2. O empreendedor participante do evento é vedado:
Manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou em desconformidade com a sua autorização;
Causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade;
Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e edificações para a montagem da barraca e exposição das mercadorias;
Fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites da barraca ou de alterar os termos de sua permissão;
Jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias áreas públicas;
Subautorizar, ceder ou transferir parcial ou totalmente o objeto da autorização; e
Ausentar-se ou abandonar a feira antes do horário de término.
8.3. São obrigações do expositor:
É de responsabilidade exclusiva e integral do empreendedor selecionado, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração; Expor e colocar à venda apenas produtos que tenha informado em sua ficha de inscrição e que não ofereçam riscos à vida e a saúde dos consumidores;
Seguir as datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora para início e término da organização da exposição;
Utilizar apenas os espaços delimitados para seu uso, conforme indicado pela Comissão Organizadora;
Levar mesas, cadeiras, araras e demais itens necessários para a exposição de seus produtos, sendo o transporte dos mesmos de responsabilidade do expositor;
Dispor de extensões e adaptadores para o caso de utilização de energia elétrica;
Respeitar o público em geral, mantendo a cordialidade e educação, bem como decoro e as boas práticas sanitárias;
Manter o local de exposição organizado, em perfeitas condições de higiene e limpeza e ao final de cada dia de exposição dar destinação adequada ao lixo produzido, inclusive aos resíduos provenientes de fritura;
Estar devidamente identificado com crachá disponibilizado pela Comissão Organizadora no ato de credenciamento; e
Garantir a segurança das peças e produtos que estarão sendo expostos durante o período do evento.
8.3 São obrigações da Comissão Organizadora:
Promover a divulgação do evento;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86