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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/07/2025 · pág. 92

DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751

N° CONTRATO

Contrato nº 01032413-PREV

CONTRATADO

ANTONIO G DE SOUSA JUNIOR (AJNET)

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS PARA ACESSO Á INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (EM REGIME DE COMODATO), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

N° CONTRATO

Contrato nº 060325PREV

CONTRATADO

ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS VOLTADOS À ANÁLISE E GESTÃO DE RISCOS DOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE PROVENTOS E PENSÕES, COM FOCO EM MÉTODOS MATEMÁTICOS, ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS, ABRANGENDO A AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FLUXOS DE CAIXA ESTOCÁSTICOS DE RECEITAS E DESPESAS EM HORIZONTES DE MÉDIO E LONGO PRAZO, FUNDAMENTADOS EM TÉCNICAS QUANTITATIVAS CONSAGRDAS EM ESTUDOS CIENTÍFICOS, PARA ATNEDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.

lotado na PREVISAN – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri, para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL dos Contratos firmados no âmbito da PREVISAN, descritos no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º – Compete ao Fiscal do Contrato, além das atribuições especificadas no art. 6º e 7º do Anexo VII do Decreto nº. 0204001/2024, as seguintes:

I – Acompanhar, de forma sistemática, a execução do objeto contratado, inclusive por meio de visitas in loco, quando aplicável; II – Verificar a conformidade da entrega dos bens ou da prestação dos serviços com os termos do contrato, especificações técnicas e demais normas aplicáveis;

III – registrar em relatórios próprios as ocorrências relativas à execução contratual;

IV – Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou descumprimento; V – atestar faturas, notas fiscais e demais documentos comprobatórios da execução;

VI – propor a aplicação de sanções, quando constatado o inadimplemento contratual.

Art. 5º – O Gestor e o Fiscal ora designados deverão atuar observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente por omissões ou condutas incompatíveis com suas atribuições.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Cariri/CE, 07 de julho de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO

N° CONTRATO

Contrato nº 2022.03.10.001-PREVISAN

CONTRATADO

MATIAS E LEITÃO

Diretora Presidente

Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 3B34E430

CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE.

Art. 2º – Compete ao Gestor do Contrato, além das atribuições dispostas no art. 4º do Anexo VII do Decreto nº. 0204001/2024, as seguintes:

I – Representar a Administração junto à contratada, atuando como elo entre as partes;

II – Garantir a conformidade da execução contratual com os termos pactuados; III – requisitar o acompanhamento técnico do (s) fiscal (is) designado (s);

IV – Decidir sobre as questões que demandem providências administrativas, inclusive encaminhando notificações, pedidos de esclarecimento e aplicação de penalidades, quando cabível; V – Controlar os prazos contratuais, solicitar renovações ou prorrogações quando aplicável e promover o encerramento do contrato; VI – Adotar medidas para sanar irregularidades e prevenir prejuízos à Administração.

Art. 3º – Designar o (a) servidor (a) público JOSÉ JACKSON FÉLIX DE MATOS, inscrito no CPF nº. 053.222.663-13, portador da matrícula nº. 282, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão,

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 08.07.01/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025

EMENTA: PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI – PREVISAN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla participação dos beneficiários na realização da comprovação de vida anual, medida indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO que, até o término do prazo originalmente fixado pela Portaria nº 04.06.01/2025 (09 de junho a 07 de julho de 2025), 15 (quinze) aposentados e pensionistas não realizaram a comprovação de vida, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO a importância de assegurar meios acessíveis, tanto virtuais quanto presenciais, especialmente diante das dificuldades operacionais enfrentadas por alguns beneficiários no período inicialmente fixado;

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