DOMCE 09/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3751
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 0E3BAA28
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 2.099 DE 04 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA - AMMAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei fica reestruturada а Autarquia Municipal de Meio Am iente de Irauçu a - AMMAI, instituída pela Lei Municipal nº 1.363/2019, com personalidade jurídica de direito público, com duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Irauçuba e jurisdição em todo o município, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI exerce a função de assessorar a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, na formação, desenvolvimento е coordenação da Política Municipal de Meio Am iente, instituída através da Lei Municipal de nº 1.351/2018, sendo responsável pela execução de toda a Política Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federal de proteção controle e utilização racional dos recursos naturais, bem como fiscalizando a sua execução.
Art. 2°. A AMMAI integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade de órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Art. 3°. Compete à AMMAI:
I - executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no município;
Il - estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
III- administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
IV - anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política de meio ambiente em nível federal e estadual;
V - exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados е monitorados pelo Município os Estudos e Programas Ambientais correspondentes, de acordo com o grau de impacto sobre o Meio Ambiente, coordenando, conforme o caso, audiências públicas;
VI - controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Irauçuba exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;
VII - fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando desenvolvimento sustentável no município;
VIII - sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, jardins zoológicos e outros logradouros públicos, além de planejar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede municipal e Distritos;
IX- aplicar, no âmbito do Município de Irauçuba, as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor;
X - baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa, as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XI - promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;
XII - desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do município de Irauçuba;
XIII - formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, para execução de atividades ligadas às suas finalidades:
XIV - gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XV - editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as
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