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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 5

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.07.09.01

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CEA Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2025.07.09.01 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BENS PERMANENTES DESTINADOS Á MODERNIZAÇÃO E AO SUPORTE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 10 de julho de 2025 através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 09 de julho de 2025

MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES –

Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.

Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: FC009785

CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Banabuiú/CE referente ao exercício de 2018 e adota outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, no uso de suas atribuições legais pautadas na Lei Orgânica do Município de Banabuiú-CE e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú-CE:

CONSIDERANDO que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 24, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Banabuiú;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 4179/2025 – SEC. SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, recebido na Câmara Municipal de Banabuiú em 08/05/2025, notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 14235/2019-1, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ExPrefeito, o Sr. Francisco Hermes Nobre;

CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de 13.12.2001;

CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 223 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo;

CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal e aprovado o Parecer nº 016/2025 da Comissão de Finanças

e Orçamento da Câmara Municipal de Banabuiú cuja ementa: Rejeita o Parecer Prévio nº 426/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que opinou pela Reprovação de Contas do Governo Municipal de Banabuiú, exercício financeiro de 2018;

CONSIDERANDO que foi oportunizado e exercido pelo ex-gestor todos os meios de defesa previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO do Parecer Prévio nº 426/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi discutido e votado na Vigésima Segunda Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo, realizada no dia 07 de julho de 2025, às dez horas (10h00min). Sendo REJEITADO por 10 (dez) votos a 1 (um), com a seguinte votação nominal: pela REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO os vereadores: Helton Rodrigues Nunes; Clarice Ferreira Maciel; Francisco Romário de Lima; Emerson Gonçalves Parente; Maria de Fátima Silveira da Silva; Daniel Bandeira Lima; Marcos Lemos de Farias; Samuel Lopes de Souza; José Claudemir Saraiva Nobre e Jardenia Gomes de Oliveira. E pela APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO: Thiago de Sousa Oliveira;

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica REJEITADO o Parecer Prévio nº 426/2023, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomendou a desaprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Banabuiú-CE, alusivo ao exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito), de responsabilidade do Ex-Prefeito, o Senhor Francisco Hermes Nobre.

Art. 2º Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito), de responsabilidade do Senhor Francisco Hermes Nobre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 08 de julho de 2025.

MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2025/2026

Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 5DAC77A0

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.012/2025-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE GOVERNO – A Secretaria de Governo em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.012/2025-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO DE GALERIA DE PREFEITOS GESTÃO 2025-2028 EM MOLDURA LAQUEADA E QUADROS FOTOGRÁFICO OFICIAIS DE PREFEITO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 10 de julho de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site

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