DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE , Sr. Francisco Clementino de Almeida, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE; CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXII, XXIII, XXIV do art. 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas ―i‖ e ―m‖, e art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365/41;
CONSIDERANDO os estudos realizados, bem como a respectiva aprovação dos órgãos ambientais competentes, no sentido de identificar a área, técnica e economicamente, mais apropriada para proceder à melhoria da infraestrutura do Município de Granjeiro, conforme levantamento topográfico e outros estudos;
CONSIDERANDO que os imóveis em questão são destinados à construção de uma escola no Distrito da Canabrava dos Ferreiras no Município de Granjeiro/CE;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade do Sr. Raimundo Nonato de Oliveira, localizado na estrada da Santa Vitória, Distrito de Canabrava dos Ferreiras, com as seguintes descrições e características: Ao NORTE do P1 ao P2, medindo 80 metros, no sentido Oeste/Leste nas coordenadas: P01: X=469760.85 e Y=9235732.82 e P02: X=469760.85 e Y=9235732.82 confinando com imóvel de Raimundo Nonato de Oliveira. AO LESTE: do P2 ao P4, medindo 95 metros, no sentido Norte/Sul, nas coordenadas P02: X=469760.85 e Y=9235732.82 e P04: X=469792.11 e Y=9235643.11 confinando com imóvel de Raimundo Nonato de Oliveira. AO SUL: do P3 ao P4, medindo 80 metros, no sentido Oeste/Leste nas coordenadas: P03: X=469716.56 e Y=9235616.79 e P04: X=469792.11 e Y=9235643.11 confinando com imóvel de Raimundo Nonato de Oliveira. AO OESTE: do P3 ao P1, medindo 95 metros, no sentido Sul/Norte, nas coordenadas P03: X=469716.56 e Y=9235616.79 e P01: X=469760.85 e Y=9235732.82 confinando com imóvel de Raimundo Nonato de Oliveira. O terreno tem formato regular com área total de 7.600 m² e um perímetro de divisa de 350m.
Parágrafo único. O imóvel descrito destinar-se-á à construção de uma escola.
Art. 2º O valor da indenização justa e previa do imóvel ora desapropriado será o estipulado em laudo técnico emitido pelo setor competente, que deverá tomar todas as medidas necessárias a este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 7 dias do mês de julho de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 3CDA0252
LEI Nº 016/2025 GRANJEIRO/CE, 7 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO PARA PARTICIPANTES DOS CAMPEONATOS E/OU ATIVIDADES ESPORTIVAS DE DIVERSAS MODALIDADES REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar e efetuar o pagamento de premiações aos atletas ou equipes vencedoras de campeonatos/torneio e/ou outras modalidades esportivas, realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte do Município de Granjeiro - CE, cuja finalidade é a integração da sociedade do Município através da prática desportiva.
Art. 2º Os valores em dinheiro serão pagos através de transferência bancaria para os vencedores do prêmio, livre de impostos, taxas e demais retenções.
Art. 3º A forma de pagamento da premiação será regularizada através de decreto, não podendo ultrapassar o limite da dotação orçamentaria para está finalidade.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária para esta finalidade.
Art. 5º As premiações de medalhas e troféus, continuarão sendo fornecidas pela Secretaria de Esportes, conforme Regulamentos do campeonato ou concurso.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 7 dias do mês de julho de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 8575C4DA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 385/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Groaíras/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a importância da participação popular e intersetorial na formulação, execução e controle das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Groaíras/CE, para o biênio 2024–2026;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades representativas, conforme previsto na legislação municipal pertinente,
GABINETE DO PREFEITO LEI 016/2025
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