Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 30

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Groaíras/CE, para o biênio 2024–2026, conforme relação a seguir:

§ 1º - Representantes dos órgãos governamentais:

I - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

a. Titular: Hugo Aragão Ximenes

b. Suplente: Ana Kelry Mendes Martins

II - Secretaria de Saúde

a. Titular: Lorena Lima Melo

b. Suplente: Josué Sousa Rodrigues

III - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

a. Titular: Francisco Herderson Gomes Matos

b. Suplente: Francisco de Assis Loiola Paiva

IV - Secretaria de Educação Básica

a. Titular: Luciana Martins Lima

b. Suplente: Dágila Vasconcelos Rodrigues

§ 2º - Representantes de entidades não governamentais:

I - Pastoral da Criança

a. Titular: José Marcondes Ximenes Feijão

b. Suplente: Maria Rosário Paiva de Paula

II - Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Juá

a. Titular: João Paulo Marques Melo

b. Suplente: Jeová Araújo Alves

III - Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Capim I

a. Titular: Francisco Cássio Rodrigues de Lima

b. Suplente: Elói Paiva Rodrigues

IV - Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Cantagalo e Adjacências

a. Titular: José Roberto Ximenes Farias

b. Suplente: Rivas Yamaghami Ximenes Matos

V - Associação Comunitária Cultural e Esportiva de Riacho das Carnaúbas, Várzea da Maniçoba, Cajueiro e Veados

a. Titular: José Montegomero Ximenes Albuquerque

b. Suplente: Maria Aline Menezes Feijão

VI - Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Groaíras

a. Titular: Aristóteles de Sousa Silva

b. Suplente: Zenilda Fidelies Paiva

VII – Associação Mãe da Divina Providência

a. Titular: Maria Rosélia Carlos Paiva

b. Suplente: Aila Maria Melo

VIII – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Groaíras

a. Titular: Francineide Mendes Paulo

b. Suplente: Aline Maria Aragão Sousa

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Portaria nº 381/2025, de 07 de julho de 2025 , e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 09 dias do mês de julho de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E6E45CD3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1° A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social do Estado do Ceará, será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Guaraciaba do Norte - CE e será realizada de 8 horas às 16 horas do dia 17 de junho de 2025.

Art. 2º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada conjuntamente pelo(a) Prefeito(a) e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social em caráter ordinário de acordo com a Portaria nº 357/2025, de 11 de junho de 2025, em cumprimento ao disposto no Art.18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Art. 3º A 15ª Conferência Municipal constitui-se um marco importante na consolidação da participação definida na Constituição Federal por estabelecer uma série de mecanismos de inclusão da população na elaboração, proposição e controle da política pública de assistência social.

Art. 4º A 15ª Conferência Municipal tem por objetivo a efetiva consolidação de um momento avaliação da gestão compartilhada, e do cumprimento das responsabilidades públicas e políticas de todos(as) agentes envolvidos(as). Criar condições para o aperfeiçoamento/consolidação do Sistema Único da Assistência Social – Suas, na perspectiva da consolidação do Sistema Único de Assistência Social à Luz do Plano decenal 2016 a 2026; na garantia de direitos socioassistenciais de usuários(as), considerando a proteção social não-contributiva; a equidade e redução de desigualdades sociais, a oferta organização de serviços, programas e projetos socioassistenciais condizentes com as demandas pela população; a melhoria das condições de vida e o empoderamento de usuários(as) e escolher/eleger delegados(as) para 16ª Conferência Estadual de Assistência Social:

I - Avaliar as diretrizes, conquista da elaboração, aprovação e execução do II Plano Decenal 2016 a 2026, reafirmando o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira, trazendo os(as) usuários(as) para o centro do debate dessa política.

II – Dá continuidade à perspectiva adotada nas diretrizes do II Plano Decenal de eleger os(as) usuários(as), sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da Política de Assistência Social.

III – Escolher/Eleger a Delegação do Município para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como Tema Central: ―20 anos do SUAS:construção, proteção social e resistência‖, abordando os seguintes eixos temáticos:

DOS(AS) PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO

Art. 6º – Poderão se inscrever como participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Assistência Social na condição de:

I – Delegados(as), desde que devidamente credenciados, com direitos a voz e voto;

II – Representantes governamentais;

III – Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos: a) Entidades e organizações de assistência social, de acordo com a Resolução nº 100/2023 do CNAS;

b) entidades representantes dos(as) trabalhadores(as) da Política de Assistência Social e profissionais da área, de acordo com a Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; c) usuários(as) e organização de usuários(as), de acordo com a Resolução nº 99/2023 do CNAS.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 30