DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Groaíras/CE, para o biênio 2024–2026, conforme relação a seguir:
§ 1º - Representantes dos órgãos governamentais:
I - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
a. Titular: Hugo Aragão Ximenes
b. Suplente: Ana Kelry Mendes Martins
II - Secretaria de Saúde
a. Titular: Lorena Lima Melo
b. Suplente: Josué Sousa Rodrigues
III - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
a. Titular: Francisco Herderson Gomes Matos
b. Suplente: Francisco de Assis Loiola Paiva
IV - Secretaria de Educação Básica
a. Titular: Luciana Martins Lima
b. Suplente: Dágila Vasconcelos Rodrigues
§ 2º - Representantes de entidades não governamentais:
I - Pastoral da Criança
a. Titular: José Marcondes Ximenes Feijão
b. Suplente: Maria Rosário Paiva de Paula
II - Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Juá
a. Titular: João Paulo Marques Melo
b. Suplente: Jeová Araújo Alves
III - Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Capim I
a. Titular: Francisco Cássio Rodrigues de Lima
b. Suplente: Elói Paiva Rodrigues
IV - Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Cantagalo e Adjacências
a. Titular: José Roberto Ximenes Farias
b. Suplente: Rivas Yamaghami Ximenes Matos
V - Associação Comunitária Cultural e Esportiva de Riacho das Carnaúbas, Várzea da Maniçoba, Cajueiro e Veados
a. Titular: José Montegomero Ximenes Albuquerque
b. Suplente: Maria Aline Menezes Feijão
VI - Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Groaíras
a. Titular: Aristóteles de Sousa Silva
b. Suplente: Zenilda Fidelies Paiva
VII – Associação Mãe da Divina Providência
a. Titular: Maria Rosélia Carlos Paiva
b. Suplente: Aila Maria Melo
VIII – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Groaíras
a. Titular: Francineide Mendes Paulo
b. Suplente: Aline Maria Aragão Sousa
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Portaria nº 381/2025, de 07 de julho de 2025 , e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 09 dias do mês de julho de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: E6E45CD3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1° A 15ª Conferência Municipal da Assistência Social do Estado do Ceará, será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Guaraciaba do Norte - CE e será realizada de 8 horas às 16 horas do dia 17 de junho de 2025.
Art. 2º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada conjuntamente pelo(a) Prefeito(a) e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social em caráter ordinário de acordo com a Portaria nº 357/2025, de 11 de junho de 2025, em cumprimento ao disposto no Art.18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º A 15ª Conferência Municipal constitui-se um marco importante na consolidação da participação definida na Constituição Federal por estabelecer uma série de mecanismos de inclusão da população na elaboração, proposição e controle da política pública de assistência social.
Art. 4º A 15ª Conferência Municipal tem por objetivo a efetiva consolidação de um momento avaliação da gestão compartilhada, e do cumprimento das responsabilidades públicas e políticas de todos(as) agentes envolvidos(as). Criar condições para o aperfeiçoamento/consolidação do Sistema Único da Assistência Social – Suas, na perspectiva da consolidação do Sistema Único de Assistência Social à Luz do Plano decenal 2016 a 2026; na garantia de direitos socioassistenciais de usuários(as), considerando a proteção social não-contributiva; a equidade e redução de desigualdades sociais, a oferta organização de serviços, programas e projetos socioassistenciais condizentes com as demandas pela população; a melhoria das condições de vida e o empoderamento de usuários(as) e escolher/eleger delegados(as) para 16ª Conferência Estadual de Assistência Social:
I - Avaliar as diretrizes, conquista da elaboração, aprovação e execução do II Plano Decenal 2016 a 2026, reafirmando o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira, trazendo os(as) usuários(as) para o centro do debate dessa política.
II – Dá continuidade à perspectiva adotada nas diretrizes do II Plano Decenal de eleger os(as) usuários(as), sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso, como centro do debate e do planejamento da Política de Assistência Social.
III – Escolher/Eleger a Delegação do Município para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como Tema Central: ―20 anos do SUAS:construção, proteção social e resistência‖, abordando os seguintes eixos temáticos:
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Eixo I – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
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Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
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Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
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Eixo IV - Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. * Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS. CAPÍTULO II
DOS(AS) PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 6º – Poderão se inscrever como participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Assistência Social na condição de:
I – Delegados(as), desde que devidamente credenciados, com direitos a voz e voto;
II – Representantes governamentais;
III – Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos: a) Entidades e organizações de assistência social, de acordo com a Resolução nº 100/2023 do CNAS;
b) entidades representantes dos(as) trabalhadores(as) da Política de Assistência Social e profissionais da área, de acordo com a Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; c) usuários(as) e organização de usuários(as), de acordo com a Resolução nº 99/2023 do CNAS.
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