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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 31

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

IV – Convidados(as), desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz:

a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social;

b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo único. São delegados(as) Natos(as), Conselheiros(as)Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º - O Credenciamento dos(as) Participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será efetuado no dia 17 de junho de 2025 das 8 horas às 8:30 horas.

CAPÍTULO III

DA CONFERÊNCIA MAGNA

Art. 8º – A Conferência Magna contará com um expositor(a) para discorrer sobre o temário, que disporão de 60 minutos para sua apresentação, e mais 30 minutos serão destinados aos debates com a plenária.

Parágrafo único: Na Conferência Magna contará com a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 9º – Os Painéis terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 05(cinco) eixos temáticos, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.

Art.10 – Nos Painéis terá a colaboração de um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária.

Art. 11 – A Comissão Organizadora indicará um(a) Relator(a), que ficará responsável, durante a exposição do resumo por escrito da fala dos(as) expositores(as) sobre os Eixos temáticos.

Art. 12 – As perguntas dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao Coordenador(a) da Mesa. CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 13 – Os grupos de trabalho serão formados por até 30 participantes, devendo conter 01(um) Coordenador(a) e 02(dois) Relatores(as), sendo um dos(as) relatores(as) indicado(a) pela Comissão Organizadora e outro(a) eleito(a) pela Grupo. Art. 14 – O(a) Coordenador(a) terá a função de:

I. Conduzir as discussões;

II. Controlar o tempo;

III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalhos Art. 15- Os(as) Relatores(as) do Grupo de Trabalho terão a função de:

I – Registrar as opiniões consensuais das discussões dos(as) participantes;

II – Elaborar o respectivo relatório;

III- Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o(a) Relator(a) Geral de acordo com o roteiro fornecido pela Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Constarão dos Relatórios dos grupos as proposições que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.

Art. 16 – Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator(a) Geral para elaboração do Relatório Final da Conferência Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO V

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 17 – A Conferência Magna e os Painéis serão abertos a todos os participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 18 – A Sessão Plenária Final terá caráter propositivo com a finalidade de:

I – Debater e aprovar as proposições advindas dos trabalhos de grupos e as Moções que forem apresentadas durante a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social;

II – Escolher/Eleger 6 delegados(as) para participar da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social. SEÇÃO I

Art. 19 – Serão candidatos(as) a Delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, os(as) participantes elencados(as) nos incisos, I, II e III do Art. 6º deste Regimento. Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) delegados(as) deverão apresentar documento de identificação oficial da entidade que representa.

Art. 20 – O credenciamento dos(as) candidatos(as) delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social será realizada no dia 17 de junho às 11 horas.

Art. 21 – A escolha dos(as) 6 delegados(as) para a 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, entre participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte proporção:

I – 50% (cinquenta por cento) dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

a) dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social - (Resolução nº 99/2023 - CNAS).

b) dos(as) trabalhadores(as) do SUAS (Resolução nº 17/2011 - CNAS).

c) das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria e defesa de direitos socioassistenciais.

II – 50 % de representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social do Setor Público:

Parágrafo único. Serão eleitos(as) 6 Suplentes de delegados(as) paritariamente. SEÇÃO II

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 22 – A leitura e aprovação das proposições de cada Eixo Temático dar-se-á observando os seguintes critérios

I – As proposições serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela Mesa Diretoria do CMAS e Comissão Organizadora;

II – Aos delegados(as) é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, durante a exposição de cada Eixo Temático ;

III- As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à mesa Diretora da Sessão Plenária até 5 minutos após o término da leitura das proposições;

IV – Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens destacados; V – Os propositores de destaque terão 03 minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o Coordenador(a) da Mesa, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um máximo de 5 participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquele do proponente do destaque;

VI – Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes;

VII – Após a votação dos destaques, proceder-se à votação das proposições aprovadas. SEÇÃO III DAS MOÇÕES

Art. 23 – As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por 60% da Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques.

Art. 24 - Após a leitura de cada Moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - Aos(as) participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não ser cumprido o Regimento.

Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 26 - Serão conferidos Certificado a todos os participantes da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, Conferencista, Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para a votação da Plenária do CMAS. Art. 28 – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da Plenária da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.

GUARACIABA DO NORTE/CE, 17 de junho de 2025

DA ESCOLHA/ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

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