DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
conduzir o paciente; LUCAS HENRIQUE SIMPLICIO LIMA ao HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, localizado a Rua Tertuliano Sales, 544 - Vila União, Fortaleza – CE, CEP: 60410-794.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE JULHO DE 2025 .
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.610, de 14 de abril de 2025, que determina a homologação, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP), após sua elaboração e aprovação pelos membros do referido Conselho;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública foi aprovado por maioria absoluta dos seus membros, em conformidade com o art. 6º da referida lei;
DECRETA :
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: AF1E2833
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 36/2025, 08 DE JULHO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor MARIVALDA LOPES DA SILVA , inscrito no CPF: 005.187.953-06, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM , duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), nos dias 09 e 10 de julho de 2025, com o objetivo de conduzir o paciente; MARIA JULIA GUEDES DA SILVA, ao HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, localizado a Rua Tertuliano Sales, 544 - Vila União, Fortaleza – CE, CEP: 60410794.
Art. 1º. Fica homologado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública – CMSP, elaborado e aprovado por seus membros, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.610, de 14 de abril de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 09 de julho de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA – CMSP REGIMENTO INTERNO
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1°. O Conselho Municipal de Segurança - CMSP, criado através da Lei Municipal nº 1.610/25, tem por finalidade propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população.
Art. 2°. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP serão encaminhadas às autoridades municipais, estaduais e policiais, em forma de recomendação e sugestão para a melhoria da segurança.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE JULHO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador: 6D5128AF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 09 DE JULHO DE 2025.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CMSP, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.610, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
Art. 3°. O Conselho Municipal de Segurança - CMSP no âmbito estrito da sua competência, atinente à contribuição para a promoção da segurança à população, tem por objetivos:
I – Propor medidas e atividades que visem promover a segurança; II -Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança; III - Propor e participar de campanhas junto à população que visem à melhoria da segurança;
IV - Receber sugestões da sociedade;
V - Opinar e enviar as autoridades competentes denúncias que lhe forem encaminhas;
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4°. O Conselho Municipal de Segurança – CMSP será integrado por membros representantes da Sociedade Civil e Poder Público.
SOCIEDADE CIVIL
I – dois representantes do Conselho Tutelar, um titular e um suplente; II – dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um titular e um suplente;
III – dois representantes da Câmara de Dirigentes Logistas (CDL), um titular e um suplente.
PODER PÚBLICO
I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, um titular e um suplente;
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