DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
II – dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, um titular e um suplente;
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º. À Presidência da Comissão Executiva compete:
III - dois representantes da Câmara Municipal, um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Guarda Municipal, um titular e um suplente;
V - dois representantes das polícias Civil e Militar, um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Defesa Civil, um titular e um suplente.
§ 1°. Caberá à Secretaria de Segurança Pública, convocar a Sociedade Civil e o Poder Público para oficializarem suas representações para a composição do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e encaminhá-las à Prefeita Municipal para que, através de Decreto, sejam confirmados como conselheiros.
I - Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e da Comissão Executiva;
II - Convocar reuniões extraordinárias;
III - Representar o Conselho Municipal de Segurança – CMSP perante as autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais; IV - Exercer o direito de voto, inclusive o de qualidade em caso de empate;
V - Comunicar à Prefeita as recomendações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e as providencias necessárias; e VI - Solicitar recursos humanos e materiais para execução dos trabalhos do Conselho Municipal de Segurança – CMSP.
DA VICE-PRESIDÊNCIA
§ 2°. O Decreto da Prefeita Municipal confirmando as indicações será publicado no Boletim do Município.
§ 3°. Os membros do Conselho Municipal de Segurança terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução desde que sejam confirmadas por suas entidades.
§ 4°. Em caso de omissão, desistência ou retirada de um representante, o Presidente da Comissão Executiva deverá notificar a Secretaria de Segurança Pública para as providencias quanto à nova indicação e Decreto Municipal.
Art. 9º. À Vice-Presidência da Comissão Executiva compete: I - Trabalhar de comum acordo com o Presidente da Comissão Executiva, compartilhando com ele de suas atribuições; e II –Substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos.
Parágrafo Único – Na falta do Vice-Presidente o Plenário designará um Conselho para presidir a reunião.
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Art. 10. Ao Primeiro Secretário compete:
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 5°. A Comissão Executiva será eleita pelos conselheiros, em votação secreta, por maioria simples e será composta de: I - Presidente;
II - Vice Presidente; III - Primeiro Secretário; e IV - Segundo Secretário;
I - Dirigir a secretaria administrativa do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, com a colaboração do Segundo Secretário; II - Lavrar as Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e da Comissão Executiva; e III - Manter os Conselheiros informados das decisões adotadas nas reuniões da Comissão Executiva.
DO SEGUNDO SECRETÁRIO
§ 1°. A critério do plenário e com aprovação unânime dos Conselheiros, a votação poderá ser aberta ou por aclamação.
§ 2°. Poderão se candidatar e ser eleito, tanto o Conselheiro Titular como o Conselheiro Suplente. § 3°. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.
DO CONSELHO
Art. 6°. O Conselho Municipal de Segurança - CMSP tem a seguinte composição I – Plenário; e II – Comissão Executiva.
§ 1°. O Plenário, órgão máximo do Conselho Municipal de Segurança – CMSP é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo Presidente da Comissão Executiva.
DA COMPETÊNCIA
DO PLENÁRIO
Art. 7º. No contexto das atividades inerentes a promoção da segurança, ao Plenário compete:
I – atuar no sentido de concretizar os objetivos do Conselho Municipal de Segurança;
II – aprovar medidas e atividades inerentes à promoção da segurança; III – aprovar regimento interno;
IV – aprovar relatório de atividades a ser encaminhado à Prefeita;
V- formar o Conselho Consultivo Popular;
VI - formar grupos de trabalho;
VII – eleger a Comissão Executiva; e
VIII – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;
Art. 11. Ao Segundo Secretário compete:
I - Integrar a secretaria administrativa do Conselho Municipal de Segurança – CMSP; II - Auxiliar o Primeiro Secretário na execução das tarefas que lhes afetas; e III - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, licenças ou impedimentos.
DOS MEMBROS
Art. 12. Aos Conselheiros compete:
I – Participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, com direito à voz e voto, justificando suas ausências; II – Executar as tarefas que lhes forem atribuídas em grupos especiais de trabalho, ou as que lhes forem individualmente solicitadas; IV – Manter o segmento que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP;
V – Manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho Municipal de Segurança – CMSP, sempre que determinado pelo Plenário. VI – Convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros, e
VII – Manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho Municipal de Segurança – CMSP.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. Com o feito de garantir o atingimento dos seus objetivos como elencado na Lei Municipal nº 1.610/25, o Conselho Municipal de Segurança – CMSP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de um terço de seus membros, observando em ambos os casos o prazo de até 3 dias úteis para realização da reunião.
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