Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 55

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

II – dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, um titular e um suplente;

DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º. À Presidência da Comissão Executiva compete:

III - dois representantes da Câmara Municipal, um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Guarda Municipal, um titular e um suplente;

V - dois representantes das polícias Civil e Militar, um titular e um suplente;

VI - dois representantes da Defesa Civil, um titular e um suplente.

§ 1°. Caberá à Secretaria de Segurança Pública, convocar a Sociedade Civil e o Poder Público para oficializarem suas representações para a composição do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e encaminhá-las à Prefeita Municipal para que, através de Decreto, sejam confirmados como conselheiros.

I - Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e da Comissão Executiva;

II - Convocar reuniões extraordinárias;

III - Representar o Conselho Municipal de Segurança – CMSP perante as autoridades Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais; IV - Exercer o direito de voto, inclusive o de qualidade em caso de empate;

V - Comunicar à Prefeita as recomendações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e as providencias necessárias; e VI - Solicitar recursos humanos e materiais para execução dos trabalhos do Conselho Municipal de Segurança – CMSP.

DA VICE-PRESIDÊNCIA

§ 2°. O Decreto da Prefeita Municipal confirmando as indicações será publicado no Boletim do Município.

§ 3°. Os membros do Conselho Municipal de Segurança terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução desde que sejam confirmadas por suas entidades.

§ 4°. Em caso de omissão, desistência ou retirada de um representante, o Presidente da Comissão Executiva deverá notificar a Secretaria de Segurança Pública para as providencias quanto à nova indicação e Decreto Municipal.

Art. 9º. À Vice-Presidência da Comissão Executiva compete: I - Trabalhar de comum acordo com o Presidente da Comissão Executiva, compartilhando com ele de suas atribuições; e II –Substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos.

Parágrafo Único – Na falta do Vice-Presidente o Plenário designará um Conselho para presidir a reunião.

DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

Art. 10. Ao Primeiro Secretário compete:

DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 5°. A Comissão Executiva será eleita pelos conselheiros, em votação secreta, por maioria simples e será composta de: I - Presidente;

II - Vice Presidente; III - Primeiro Secretário; e IV - Segundo Secretário;

I - Dirigir a secretaria administrativa do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, com a colaboração do Segundo Secretário; II - Lavrar as Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e da Comissão Executiva; e III - Manter os Conselheiros informados das decisões adotadas nas reuniões da Comissão Executiva.

DO SEGUNDO SECRETÁRIO

§ 1°. A critério do plenário e com aprovação unânime dos Conselheiros, a votação poderá ser aberta ou por aclamação.

§ 2°. Poderão se candidatar e ser eleito, tanto o Conselheiro Titular como o Conselheiro Suplente. § 3°. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente.

DO CONSELHO

Art. 6°. O Conselho Municipal de Segurança - CMSP tem a seguinte composição I – Plenário; e II – Comissão Executiva.

§ 1°. O Plenário, órgão máximo do Conselho Municipal de Segurança – CMSP é constituído pela totalidade dos seus membros e será presidido pelo Presidente da Comissão Executiva.

DA COMPETÊNCIA

DO PLENÁRIO

Art. 7º. No contexto das atividades inerentes a promoção da segurança, ao Plenário compete:

I – atuar no sentido de concretizar os objetivos do Conselho Municipal de Segurança;

II – aprovar medidas e atividades inerentes à promoção da segurança; III – aprovar regimento interno;

IV – aprovar relatório de atividades a ser encaminhado à Prefeita;

V- formar o Conselho Consultivo Popular;

VI - formar grupos de trabalho;

VII – eleger a Comissão Executiva; e

VIII – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

Art. 11. Ao Segundo Secretário compete:

I - Integrar a secretaria administrativa do Conselho Municipal de Segurança – CMSP; II - Auxiliar o Primeiro Secretário na execução das tarefas que lhes afetas; e III - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, licenças ou impedimentos.

DOS MEMBROS

Art. 12. Aos Conselheiros compete:

I – Participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, com direito à voz e voto, justificando suas ausências; II – Executar as tarefas que lhes forem atribuídas em grupos especiais de trabalho, ou as que lhes forem individualmente solicitadas; IV – Manter o segmento que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP;

V – Manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho Municipal de Segurança – CMSP, sempre que determinado pelo Plenário. VI – Convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros, e

VII – Manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho Municipal de Segurança – CMSP.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 13. Com o feito de garantir o atingimento dos seus objetivos como elencado na Lei Municipal nº 1.610/25, o Conselho Municipal de Segurança – CMSP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de um terço de seus membros, observando em ambos os casos o prazo de até 3 dias úteis para realização da reunião.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55