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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 56

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

Art. 14. As reuniões serão iniciadas no horário previamente estipulado, em primeira convocação com presença da maioria absoluta dos Conselheiros ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de um terço dos Conselheiros e terão duração no máximo de 02 (duas) horas, exceto em circunstancias excepcionais.

§ 1º. Será assegurada aos suplentes dos membros do Conselho Municipal de Segurança – CMSP a participação nas reuniões, conjuntamente com os respectivos titulares, sem direito a voto.

§ 2.º O conselheiro suplente será automaticamente chamado a exercer o voto, quando da ausência do respectivo titular.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 25. Este Regimento Interno entrará em vigor após sancionado pelo Plenário do Conselho Municipal de Segurança – CMSP e publicado no Boletim do Município, revogadas as disposições em contrário.

Nova Russas-CE, 07 de maio de 2025.

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: C1811335

§ 3º. O Plenário será presidido pelo Presidente da Comissão Executiva. Na ausência ou impedimento do Presidente e/ou Secretário Executivo, o Plenário indicará, entre seus membros, um conselheiro para conduzir a reunião e um Secretário ―ad hoc‖ para secretariá-lo.

§ 4º. As deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 5º. A votação poderá ser nominal, por aclamação ou secreta, a critério do plenário, e cada membro titular terá direito a um voto.

§ 6º. O voto divergente poderá ser expresso no ato da reunião, a pedido do membro que o proferiu.

§ 7º. Em caso de 3 (três) faltas consecutivas injustificadas, será proposta em Plenário a destituição e substituição do conselheiro.

Art. 15. As decisões do Conselho Municipal de Segurança – CMSP serão consubstanciadas em Sugestões e Recomendações.

Art. 16. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e decisões, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes e, posteriormente, arquivada na Secretaria Executiva.

Art. 17. As datas das reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Segurança – CMSP serão estabelecidas em cronograma com ampla divulgação aos Conselheiros, inclusive indicando o local.

Art. 18. É facultado ao Presidente e aos Conselheiros solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anteriormente, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.

Parágrafo Único. A revisão de deliberação exarada em reunião anterior deverá ser solicitada, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, até o prazo máximo de 20 dias a contar do 1º dia útil subsequente à reunião anterior, sob pena de prescrição.

Art. 19. A pauta das reuniões será determinada pelo Presidente da Comissão Executiva, a partir de sugestões recebidas dos Conselheiros.

Art. 20. O Conselho Municipal de Segurança – CMSP, deverá apresentar trimestralmente ao Prefeito relatório de atividades do Conselho.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.346, DE 01 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER COMO COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o Sr. MARIA DO SOCORRO TELES DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 2001015093360 e inscrita no CPF sob o nº 030.534.913-97, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII) , para responder interinamente como COORDENADORA DE TRANSPORTE ESCOLAR , sem ônus para a municipalidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de julho de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 9DE09594

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.347, DE 01 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. Vagando a Presidência ou a Vice-Presidência da Comissão Executiva, far-se-á a eleição dos respectivos substitutos para complementar o mandato.

Art. 22. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo dois terços dos membros do Conselho Municipal de Segurança – CMSP, ou por proposta da sua presidência, referendada, em ambos os casos, pela maioria absoluta dos conselheiros.

Art. 23. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança – CMSP serão constatadas em Atas.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. ALEX FERRO VERAS, portador do RG nº 2008525692-1 e inscrito no CPF sob nº 614.047.253-93, ocupante do cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE ESCOLAR (CDA VIII) , vinculado à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

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