DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
I - Recusa injustificada ao cadastro ou a chipagem, sem assinatura do termo de responsabilidade;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
II - Fornecimento de dados falsos no cadastro;
III – Prática ou permissão de maus-tratos, negligência, abandono ou violência.
Art. 8º - Noticiada infração, será instaurado processo administrativo com os seguintes atos: I – Lavratura do auto de infração, contendo:
Identificação do animal; Identificação do tutor; Descrição dos fatos; Data e local da infração; Fotos da ocorrência, quando possível.
II – Notificação ao tutor para apresentação de defesa no prazo de 10(dez) dias corridos; III – Julgamento e decisão administrativa.
§ 1º . O processo será conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, presidido por seu titular, com apoio da procuradoria e membro designado.
§ 2 º. Penalidades aplicáveis: I – Advertência, aplicável nos casos de infrações leves ou na primeira ocorrência, quando não houver risco iminente à integridade física ou ao bem-estar do animal. A advertência será formalizada por escrito e terá caráter educativo e preventivo; II – Interdição cautelar da guarda e apreensão do animal, conforme legislação vigente, adotada em casos de maus-tratos, crueldade ou risco iminente à vida ou integridade do animal, conforme previsto na legislação vigente. § 3º. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. § 4º. A aplicação da medida de interdição cautelar da guarda e apreensão do animal, automaticamente, será cumulada com a pena de multa imposta na forma do inciso II deste grupo.
§ 5º . As multas serão destinadas à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido e recolhido pelo Setor de Tributos, devendo os valores arrecadados ser integralmente destinados à causa animal. Art. 9º - os anexos constantes desta Lei têm caráter meramente exemplificativo, destinando-se a orientar a atuação dos agentes públicos na abertura e tramitação dos processos administrativos decorrentes de sua aplicação, não se constituindo em modelos vinculantes.
Art. 10 – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 09 DE JULHO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C651BF78
LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.05.20.01- SRP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.05.20.01- SRP
Os Ordenador(es) de Despesas das SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS, E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , respectivamente os Sr(es). FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS, GEMAR MORENO DA SILVA, MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA, tornam público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.05.20.01-SRP, resultante do CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2025.05.20.01-SRP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA, SOB DEMANDA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ORIUNDOS DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, E APOIO TÉCNICO NO ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E CONGÊNERES EM ORGAOS FEDERAIS JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CERES EM ORGAOS FEDERAIS JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, e as demais normas legais aplicáveis.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 09 DE JULHO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 577D68B0
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 408/2055
LEI Nº 408/2025 ORÓS-CE, EM 09 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 298/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 298/2023, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam proibidos em todo Munícipio de Orós-Ce, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, na forma em que menciona.
CONSÓRCIO GEOPAC/ATEPLAN, constituído pelas empresas GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ 10.551.296/0001-92 , situada na RUA CALIXTO MACHADO, n° 27, PIRES FACANHA, EUSEBIO/CE, CEP: 61.775-060, e a ATEPLAN CONSULTORIAS ASSOCIADOS LTDA , inscrita no CNPJ 22.655.448/0001-86, situada na AV SANTOS DUMONT, n° 3060-SALA: 415, ALDEOTA, FORTALEZA/CE, CEP: 60.150-161 REPRESENTANTE: LEONARDO SILVEIRA LIMA CPF N° : *.009.213-
VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.042.999,10 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 08 DE JULHO DE 2025.
ASSINA PELO LICITANTE: LEONARDO SILVEIRA LIMA (CONSÓRCIO GEOPAC/ATEPLAN)
ASSINAM PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS: FRANCISCO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS (ORDENADOR(A) DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE); GEMAR MORENO DA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59