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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/07/2025 · pág. 72

DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07.07.2025 a 07.07.2026.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Amoniza Miranda SampaioOrdenadora de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo

ASSINA PELA CONTRATADA: Maria Conceição Alencar Nuvens

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santana do Cariri/CE, 08 de julho de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente

Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 28CE960F

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 08.07.01/2025 DE 08 DE JULHO DE 2025

EMENTA: PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI – PREVISAN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, DIRETORA PRESIDENTE DA PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ampla participação dos beneficiários na realização da comprovação de vida anual, medida indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO que, até o término do prazo originalmente fixado pela Portaria nº 04.06.01/2025 (09 de junho a 07 de julho de 2025), 15 (quinze) aposentados e pensionistas não realizaram a comprovação de vida, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO a importância de assegurar meios acessíveis, tanto virtuais quanto presenciais, especialmente diante das dificuldades operacionais enfrentadas por alguns beneficiários no período inicialmente fixado;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de ampliar o prazo, a fim de evitar suspensões indevidas e garantir a regularidade dos cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias o prazo para realização da comprovação de vida anual , estabelecida pela Portaria nº 04.06.01/2025.

Art. 2º. O novo período de comprovação de vida será de 08 de julho de 2025 a 22 de julho de 2025 , sendo válida tanto a forma virtual , por meio do link: https://santanacariri.provadevida.app.br/#/, quanto a forma presencial , mediante agendamento prévio.

Parágrafo único. A comprovação de vida presencial poderá ser realizada na sede da PREVISAN, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, nº 310, Centro – Santana do Cariri/CE, de segunda a sextafeira, no horário das 9:30 h às 12h, mediante agendamento pelo telefone (88) 99992-1229, portando os documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 04.06.01/2025.

Art. 3º. Os beneficiários faltosos identificados no Anexo Único desta Portaria devem regularizar sua situação no novo prazo , sob pena de suspensão do pagamento do benefício , nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições contidas na Portaria nº 04.06.01/2025.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS QUE NÃO EFETUARAM A COMPROVAÇÃO DE VIDA ATÉ 07/07/2025

Tipo de Benefício Nome CPF
Aposentado AUSENIR INACIO OLEGARIO 492.XXX.XXX-34
Aposentado FRANCISCO DAVI DA SILVA 862.XXX.XXX-34
Aposentado JESUS MARQUES DA SILVA 195.XXX.XXX-34
Aposentado JOSE PEREIRA FILHO 195.XXX.XXX-72
Aposentado MARIA DE LOURDES DA SILVA 727.XXX.XXX-91
Aposentado MARIA DE LOURDES SOARES 442.XXX.XXX-20
Aposentado MARIA LENICIA LACERDA LOPES 249.XXX.XXX-91
Aposentado MARIA PINHEIRO DE LIMA 814.XXX.XXX-00
Aposentado MARIA SOCORRO FEITOSA DA SILVA 247.XXX.XXX-00
Aposentado TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA 422.XXX.XXX-15
Aposentado MARIA DE LOURDES COELHO ALVES 469.XXX.XXX-91
Pensionista ANA BEATRIZ LOPES DE SOUZA 094.XXX.XXX-70
Pensionista FERNANDO DA SILVA FELIX 087.XXX.XXX-77
Pensionista RAIMUNDA CHAGAS SALES 730.XXX.XXX-04
Pensionista ROSIMAR MACEDO DA SILVA 887.XXX.XXX-49

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 9F5C34F3

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 001/2025/CFA

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI – PREVISAN, NO MÊS DE JULHO/2025, EM FACE DO INÍCIO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS À PADROEIRA DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE - PREVISAN , no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 7º, II do Regimento Interno do Conselho Fiscal e de Administração, e tendo em vista o deliberado em reunião ordinária realizada nesta data, em 08/07/2025;

RESOLVE:

Art. 1º . Antecipar o pagamento dos proventos de aposentados e pensionistas, no âmbito do Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, no mês de julho de 2025, para o próximo dia 15, em face do início das festividades alusivas à Sant’Ana, Padroeira do Município de Santana do Cariri.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Paço do Fundo de Previdência Social de Santana do Cariri/Ceará, em 08 de julho de 2025.

CLENIA RODRIGUES MAIA AQUINO

Presidente do Conselho Fiscal e de Administração da PREVISAN

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 96F7DB2B

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 0907001/2025 DO DIA 09 DE JULHO DE 2025