DOMCE 10/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3752
Publicado por: EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO Augusto Fernandes Vieira CEARÁ . Código Identificador: 40E11C99
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARONA Nº 2025.07.02/02C
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Certidão de PUBLICAÇÃO do EXTRATO Do instrumento contratual
CERTIFICO , para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133/21, que o Extrato do CONTRATO N.º2025.07.02/02C , resultante do processo Carona nº 2025.07.02/02C de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 100201/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°100201-DIV/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 100201/2025 O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100201-DIV/2025 , AQUISIÇÃO DE VEICULOS OKM PARA SUPRIR ÀS NECESIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TARRAFAS/CE. POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO De TARRAFAS, foi publicado através de afixação na Portaria desta Prefeitura (Quadro de Avisos e Publicações), na data de 09 DE JULHO DE 2025.
TARRAFAS-CE, 09 DE JULHO DE 2025.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 8077D9DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.07.09.001
DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito municipal de Umari, Estado do Ceará, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei 109/2005;
Considerando o pedido de termino da Licença sem remuneração, conforme portaria n° 2024.07.12.001 de 12 de julho de 2024.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 09 de julho de 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 491CE633
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.07.09.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA) , certame licitatório, na modalidade Concorrência n° 2025.07.09.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para manutenção predial preventiva, corretiva e emergencial, incluindo reposição de insumos, para atuação nas edições de ensino público do Município de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 25 de Julho de 2025, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 11 de Julho de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9991-3663.
Várzea Alegre/CE, 09 de Julho de 2025.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Art. 1º - REINTEGRAR o servidor THAYANNY CHRYSTYNNA PINHEIRO SILVA, portadora do CPF nº 043.525.584-35 , ao cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: C43A0565
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“CONCEDE REAJUSTE DE PERDAS DA TABELA SALARIAL AOS SERVIDORES DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO E ESGOTO - SAAE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI DE Nº 895 DE 10 DE JULHO DE 2025
―CONCEDE REAJUSTE DE PERDAS DA TABELA SALARIAL AOS SERVIDORES DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO E ESGOTO - SAAE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal em especial atenção a Lei Municipal 28/89 de 09/08/1989 (define a forma jurídica de criação da Autarquia) e Decreto nº 015 de 14/10/2000 (aprova o estatuto e o regimento interno do SAAE).
Art. 1º - Ficam reajustados os salários e vantagens fixas e gratificações/auxilio alimentação no percentual de 14,41% ( Quatorze vírgula quarenta e um por cento) dos Servidores públicos da autarquia administrativa, financeira e operacional Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, na forma definida na sua estrutura administrativa nos termos do seu Estatuto e Regimento Interno, aplicada a tabela salarial vigente da autarquia, conforme anexo I e II.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81