Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 14

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 08 de julho de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado. Banabuiú/CE, 07 de julho de 2025. EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: F3346C56

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO I EDITAL DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE BANABUIÚ

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e de acordo com as Lei municipais, Lei Municipal nº 218, de 25 de abril de 1997 que cria a Secretaria de Desporto, Turismo e Cultura de Banabuiú; Lei Municipal nº 535/2013 de 27 de maio de 2013 que cria o Fundo Municipal de Cultura de Banabuiú e, ainda a Lei Municipal nº 593/2015, de 25 de setembro de 2015 que cria o Sistema Municipal de Cultura de Banabuiú e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o I EDITAL DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA DE BANABUIÚ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente EDITAL contém 06 (seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Anexo I - Formulário de Inscrição; Anexo II - Critérios de Avaliação; Anexo III - Termo de Execução Cultural; Anexo IV - Dotação Orçamentária; Anexo V - Formulário de Recurso; Anexo VI - Declaração de não dever prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O presente edital visa contribuir para o reconhecimento, a proteção e a valorização da diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais no município de Banabuiú-Ceará, por meio da titulação dos “Mestres e Mestras da Cultura de Banabuiú”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. O EDITAL MESTRES DA CULTURA DE BANABUIÚ é uma

ação que visa RECONHECER os mestres tradicionais da cultura local e seus saberes e fazeres, buscando contemplar as práticas de fruição cultural desses saberes.

Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o EDITAL visa garantir o acesso continuado da população banabuiense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde.

Além disso, o EDITAL pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do município de Banabuiú, a

fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.

4. DO OBJETO

4.1 Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 02 (duas) pessoas naturais e 02 (dois) representantes de grupos/coletivos como “Mestres da Cultura de Banabuiú”.

4.2. Serão considerados aptos a serem inscritos as pessoas naturais e os representantes de grupos/coletivos dotados de conhecimentos, maestrias e técnicas de atividades cuja produção, transmissão e preservação sejam consideradas contribuições que constituem os referenciais da cultura banabuiense.

4.3. São objetivos deste Edital: reconhecer, proteger e valorizar a diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais de Banabuiú, por meio da titulação dos “Mestres da Cultura de Banabuiú”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.

4.4. O primeiro colocado na seleção de “Mestres da Cultura de Banabuiú” na categoria pessoas naturais fará jus à percepção de um auxílio financeiro destinado à manutenção de suas atividades, a ser repassado mensalmente pelo Município de Banabuiú-Ceará, na forma vitalícia e intransferível, em valor não inferior a um salário mínimo R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), em conformidade com a Lei Municipal nº 593/2015, de 25 de setembro de 2015. Já o segundo colocado na seleção de “Mestres da Cultura de Banabuiú” na categoria pessoas naturais, receberá menção honrosa;

4.5. O primeiro e o segundo colocado na categoria Grupo/coletivo receberão menção honrosa.

4.6. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:

4.6.1. Pessoa natural: mestre(a) da cultura tradicional ou popular, pessoa a partir de 59 anos que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência nesse conhecimento e compreensão dele com capacidade de transmitir os conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhecido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará;

4.6.2. Grupo/coletivo: grupo de pessoas naturais que detenham conhecimentos, valores, técnicas e habilidades necessárias para a produção e a preservação de referências da cultura tradicional ou popular do município de Banabuiú e que sejam capazes de dar continuidade, protegê-los e preservá-los por meio de sua difusão e transmissão entre gerações.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

5.1. A inscrição será aberta à candidatura de pessoas naturais, grupos/coletivos que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a existência e a relevância do saber ou do fazer; b) ter o reconhecimento público;

c) deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer; d) Possuir residência, domicílio e atuação no município de BanabuiúCeará, há pelo menos 30 (trinta) anos, completos ou a serem completados no ano da candidatura.

5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória a ser apresentada no âmbito do CADASTRO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DE BANABUIÚ e do MAPA CULTURAL DO CEARÁ.

6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO

6.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos dos recursos da Lei Municipal nº 535/2013 de 27 de maio de 2013 que cria o Fundo Municipal de Cultura de Banabuiú.

7. DA CONTRAPARTIDA

7.1. Para fins de cumprimento da contrapartida, a pessoa natural beneficiada com o subsídio financeiro vitalício deste Edital, ficará

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14