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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/07/2025 · pág. 15

DOMCE 08/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3750

designada a garantir como contrapartida, a realização de atividades destinadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú-Ceará de acordo com o calendário cultural anual no quadriênio 2025-2028, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura municipal.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Em conformidade com este Edital e com a legislação vigente, as inscrições serão gratuitas e serão realizadas no período de 30 dias corridos após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

8.2. Serão abertas as inscrições no período de 07 de julho a 07 de agosto de 2025. As inscrições são gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú. O limite para recebimento e protocolo dos envelopes será até: Data: 07/08/2025

Horário: 16h50min

Local: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, com sede na Rua Queiroz Pessoa c/ Irmã Tavares, s/n, Centro, nesta cidade de Banabuiú - CE.

8.2.1. Serão aceitas inscrições virtuais enviadas até 11h59min através do e-mail da secretaria de Cultura de Banabuiú-CE – E-mail: [email protected]

9. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

9.1. São vedações à participação neste Edital:

a) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;

b) Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

c) Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; d) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens.

10. DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:

10.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado.

11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

11.1. Para a realização deste Prêmio foi criada uma Comissão de Organização e Acompanhamento (COA) não remunerada;

11.2. A COA será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, 01 (um) representante do Conselho de Cultura e Turismo de Banabuiú e 01 (um) representante da sociedade civil, sendo de sua competência:

a) receber e analisar a documentação referente à Habilitação; b) habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este Edital; c) acompanhar e fiscalizar a execução da contrapartida dos proponentes;

d) elaborar avaliação geral do processo;

11.3. Aos membros desta Comissão, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:

a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos concorrentes;

b) atuar em projetos concorrentes em qualquer atividade ou função; c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação.

11.4. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado. 11.5. As apresentações dos proponentes habilitados na etapa de seleção serão avaliadas tecnicamente e julgado seu mérito pelos membros da COA que pontuarão, individualmente, observando os seguintes critérios:

Avaliação: Critérios: Pontuação:
Adequação ao Plano Municipal de Cultura 0 – 5
1. Análise Técnica Clareza de informações na ficha de inscrição e
anexos

0 – 5
2 Análise dos resultados Viabilidade
e
relevância
da
contrapartida
sociocultural

0 – 5
. Impacto cultural e efeito multiplicador em
diferentes regiões do município

0 – 5
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12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. A divulgação das proponentes habilitadas será por meio da página do Governo Municipal de Banabuiú, que estará disponível para consulta na página do governo municipal;

12.2. É de responsabilidade exclusiva de a proponente habilitada acompanhar a divulgação do resultado e proceder aos atos subsequentes de contratação, execução e prestação de contas; 12.3. Não caberá recurso do resultado final.

13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO

13.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú).

Etapa Data Inicial Data Final
1. Inscrições 07 dejulho de 2025 07 de agosto de 2025
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado
preliminar
08 de agosto de 2025 11 de agosto de 2025
3. Homologação do Resultado Parcial 12 de agosto de 2025
4. Períodopara Recurso 11 a 15 de agosto de 2025
5. Homologação do Resultado Final Até 15 de agosto de 2025
6. Abertura de processos para celebração dos
Termos de Cooperação Financeira e repasse aos
proponentes selecionados.
Até 20 de agosto de 2025

14. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

14.1. A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, após homologação do resultado final, convocará o(a) proponente selecionado(a) para abertura dos procedimentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira.

14.2. O recurso para a proposta selecionada para o primeiro colocado será repassado em PARCELAS MENSAIS, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú e o(a) parceiro(a) selecionados neste Edital.

14.3. A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.

14.4. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio de Banabuiú, ao Governo Municipal de Banabuiú, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Prêmio.

15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 04 (quatro) anos após o início da vigência do instrumento jurídico.

15.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.

15.3. Não será necessária prestação de contas para os contemplados em segundo lugar na categoria Pessoas naturais, tampouco par aos contemplados na Categoria Grupo/Coletivo.

16. DAS SANÇÕES

16.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:

a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;

b) Alterar o objeto do projeto incentivado;

c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de

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