DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 2D45BFA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 21.05.2025/0102
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21.05.2025/0102
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e M. M. CONFECÇÕES LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ 07.625.624/000143, com sede na RUA MANOEL MAXIMO DE MORAIS, 137, BUENOS AYRES, Várzea Alegre-CE, CEP 63540-000, representada por IRANEIDE MOREIRA DE CARVALHO DANTAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 96.708,40 (noventa e seis mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), nos termos do art. 124, inciso I, alínea 'b' e art. 125., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 483.788,40(quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.75 Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.23
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo vigência final em 21 de Maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 58698D6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 440/GAB/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DAS VIAS, PRAÇAS, PRÉDIOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação para o cargo de Diretor de Departamento de Manutenção das Vias, Praças, Prédios e Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. SEBASTIÃO SOTERO VERAS , CPF Nº 377.749.643-04.
Art. 2º - O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 10 de Julho de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: C1801F43
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DEFINE HIPÓTESES E FIXA VALORES DE COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS A SEREM PRATICADOS PELOS ÓRGÃOS/ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA UTILIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NOS SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO
DECRETO N° 067 DE 09 DE JULHO DE 2025.
Define hipóteses e fixa valores de cobrança de preços públicos a serem praticados pelos órgãos/entidades integrantes da administração no âmbito do Município de Croatá para utilização pelo contribuinte de equipamentos públicos nos serviços de recolhimento e descarte de entulhos de obras, reformas, construções e afins, no âmbito do município de Croatá/CE e dá outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Municipal n° 613 de 10 de dezembro de 2024, em seu artigo 305, autoriza o Chefe do Executivo Municipal instituir preços públicos por meio de Decreto; CONSIDERANDO, a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo Município de Croatá ao contribuinte na utilização de equipamentos públicos no serviço de recolhimento e descarte de entulhos de obras, reformas, construção e afins, no âmbito do município de Croatá de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As atividades cuja execução dará ensejo às cobranças dos referidos Preços Públicos, serão executadas a requerimento do contribuinte interessado, observado sempre o quantitativo disponível de equipamento.
Art. 3°. À utilização do serviço litados na tabela do anexo I deste decreto se formalizará por meio de emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao setor tributário municipal.
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