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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 15

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

Art. 2º O agente público que necessite se afastar da sede do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente da Mesa Diretora, mediante requerimento, contendo no mínimo:

I – O local e o período de início e fim do deslocamento;

II – A motivação para o deslocamento;

III – Órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a serem contatadas;

IV – Valores a serem adiantados; e,

V – A declaração de que a atribuição funcional/política não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do agente público.

§ 1º. A diária deverá ser solicitada, preferencialmente, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito) horas da data de início da viagem.

§ 2º A concessão de diária é ato discricionário do Presidente da Mesa Diretora.

§ 3º O número de diárias concedidas individualmente por mês, para dentro do Estado, não poderá exceder a 5 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias para fora do Estado e as de que tratam o art. 8º desta Resolução.

Art. 3º As diárias serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada.

Art. 4º O agente público que receber diária de que trata o art. 1ª e não se deslocar, não viajar ou não se afastar da sede do município por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la (s) integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º Na hipótese do agente público retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu deslocamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput .

§ 2º Caso não haja a devida restituição no prazo estipulado no caput , a Presidência determinará a instauração de procedimento administrativo objetivando a restituição dos valores por desconto em folha de pagamento, obedecido o devido processo legal.

Art. 5º Para o custeio de despesas com diárias, a Câmara Municipal poderá utilizar contratos de serviços de agenciamento de viagens de fornecimento de passagem e hospedagem, o que não afetará a concessão da respectiva diária integralmente, devendo-se observar, no que couber as demais disposições legais;

§ 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente: I – Hospedagem; II – Aquisição de passagens.

Art. 6º A diária será concedida pelo período de deslocamento e obedecerá aos valores fixados conforme a seguir:

AGENTE
PÚBLICO
DENTRO
OU
FORA
DO
TERRITÓRIO DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
COM
DISTÂNCIA
DE
ATÉ 80 KM DA
SEDE
DO
MUNICÍPIO








DENTRO
DO
TERRITÓRIO DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
COM
DISTÂNCIA
ACIMA DE 80KM
DA
SEDE
DO
MUNICÍPIO






FORA
DO
TERRITÓRIO DO
ESTADO
DO
CEARÁ,
COM
DISTÂNCIA
ACIMA
DE
80
KM DA SEDE DO
MUNICÍPIO






FORA
DO
TERRITÓRIO DO
BRASIL
Presidente R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00
Vereador R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 800,00 R$ 1.200,00
Servidor R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 600,00

Art. 7º É vedada a concessão de diária:

I – Durante o período de trânsito motivado por mudança e instalação em nova sede, na qual o Agente público passe a ter exercício; II – Quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem custeadas integralmente por outro ente da federação, poder, ou demais entidades;

III – Quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou da função desenvolvida;

IV – Quando o agente público se encontrar em gozo de férias ou licença;

V – Concomitantemente com o recebimento de diárias decorrente de convênio, termo de cooperação, entre outros, com entes diversos.

de ressarcimento de despesa com locomoção e alimentação, quando do comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, nos seguintes termos:

DISTÂNCIA VALOR DA DIÁRIA ESPECIAL
5km a 10 km R$ 90,00
A partir de 11km R$ 120,00

Art. 9º A Diária especial será concedida a requerimento do Vereador, que comprovará que faz jus as diárias de que tratam o art. 8º, mediante apresentação de comprovante de residência ou declaração.

§ 1º O Vereador a que for concedido a diária de que trata o art. 8º da presente Resolução, deverá comunicar à Presidência qualquer alteração do seu endereço;

§ 2º O Requerimento para a concessão da diária especial deverá ser renovado pelo Vereador, todo mês de janeiro, a fim de evitar a interrupção da concessão.

§ 3º As diárias recebidas indevidamente deverão ser restituídas integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 4º O § 2º do art. 4º também se aplica às diárias especiais.

Art. 10 . As diárias especiais serão concedidas por sessão, desde que o Vereador tenha participado dos expedientes e da ordem do dia, bem como assinado a lista de presença, salvo motivo de força maior devidamente justificado à Presidência.

Art. 11 . As diárias de que trata esta Resolução não serão incorporadas ao vencimento, à remuneração, aos proventos, ou a pensão, do respectivo agente público, tampouco serão consideradas no cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 12 . Ficam revogadas as Resoluções nº 002/2021 e 001/2023.

Art. 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário José Borges dos Reis, em 10 de julho de 2025.

MESA DIRETORA BIÊNIO 2025/2026

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA
Vice-Presidente Secretário

Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 76F489E5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250519/0001-46 - CONTRATO Nº 202507080001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.05.26.01 / CAM- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - CONTRATADA(O).....:MATEUS HOLANDA DIOGENES OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços de recarga de gás refrigerante, manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar condicionados destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Iguatu-CE. - VALOR TOTAL: R$ 12.155,00 (doze mil, cento e cinquenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades Legislativas, R$ 12.155,00 no elemento de despesa 33903915: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025.

Iguatu-Ce em 08 de julho de 2025.

Art. 8º Serão concedidas diárias especiais aos Vereadores que residem em perímetro distante da sede do Poder Legislativo, a título

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