DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754
Art. 2º O agente público que necessite se afastar da sede do Município, nos termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente da Mesa Diretora, mediante requerimento, contendo no mínimo:
I – O local e o período de início e fim do deslocamento;
II – A motivação para o deslocamento;
III – Órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a serem contatadas;
IV – Valores a serem adiantados; e,
V – A declaração de que a atribuição funcional/política não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do agente público.
§ 1º. A diária deverá ser solicitada, preferencialmente, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito) horas da data de início da viagem.
§ 2º A concessão de diária é ato discricionário do Presidente da Mesa Diretora.
§ 3º O número de diárias concedidas individualmente por mês, para dentro do Estado, não poderá exceder a 5 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias para fora do Estado e as de que tratam o art. 8º desta Resolução.
Art. 3º As diárias serão pagas, preferencialmente, de forma antecipada.
Art. 4º O agente público que receber diária de que trata o art. 1ª e não se deslocar, não viajar ou não se afastar da sede do município por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la (s) integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Na hipótese do agente público retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu deslocamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput .
§ 2º Caso não haja a devida restituição no prazo estipulado no caput , a Presidência determinará a instauração de procedimento administrativo objetivando a restituição dos valores por desconto em folha de pagamento, obedecido o devido processo legal.
Art. 5º Para o custeio de despesas com diárias, a Câmara Municipal poderá utilizar contratos de serviços de agenciamento de viagens de fornecimento de passagem e hospedagem, o que não afetará a concessão da respectiva diária integralmente, devendo-se observar, no que couber as demais disposições legais;
§ 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente: I – Hospedagem; II – Aquisição de passagens.
Art. 6º A diária será concedida pelo período de deslocamento e obedecerá aos valores fixados conforme a seguir:
| AGENTE PÚBLICO |
DENTRO OU FORA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO CEARÁ, COM DISTÂNCIA DE ATÉ 80 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO CEARÁ, COM DISTÂNCIA ACIMA DE 80KM DA SEDE DO MUNICÍPIO |
FORA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO CEARÁ, COM DISTÂNCIA ACIMA DE 80 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO |
FORA DO TERRITÓRIO DO BRASIL |
|---|---|---|---|---|
| Presidente | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
| Vereador | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
| Servidor | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
Art. 7º É vedada a concessão de diária:
I – Durante o período de trânsito motivado por mudança e instalação em nova sede, na qual o Agente público passe a ter exercício; II – Quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem custeadas integralmente por outro ente da federação, poder, ou demais entidades;
III – Quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou da função desenvolvida;
IV – Quando o agente público se encontrar em gozo de férias ou licença;
V – Concomitantemente com o recebimento de diárias decorrente de convênio, termo de cooperação, entre outros, com entes diversos.
de ressarcimento de despesa com locomoção e alimentação, quando do comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, nos seguintes termos:
| DISTÂNCIA | VALOR DA DIÁRIA ESPECIAL |
|---|---|
| 5km a 10 km | R$ 90,00 |
| A partir de 11km | R$ 120,00 |
Art. 9º A Diária especial será concedida a requerimento do Vereador, que comprovará que faz jus as diárias de que tratam o art. 8º, mediante apresentação de comprovante de residência ou declaração.
§ 1º O Vereador a que for concedido a diária de que trata o art. 8º da presente Resolução, deverá comunicar à Presidência qualquer alteração do seu endereço;
§ 2º O Requerimento para a concessão da diária especial deverá ser renovado pelo Vereador, todo mês de janeiro, a fim de evitar a interrupção da concessão.
§ 3º As diárias recebidas indevidamente deverão ser restituídas integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º O § 2º do art. 4º também se aplica às diárias especiais.
Art. 10 . As diárias especiais serão concedidas por sessão, desde que o Vereador tenha participado dos expedientes e da ordem do dia, bem como assinado a lista de presença, salvo motivo de força maior devidamente justificado à Presidência.
Art. 11 . As diárias de que trata esta Resolução não serão incorporadas ao vencimento, à remuneração, aos proventos, ou a pensão, do respectivo agente público, tampouco serão consideradas no cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 12 . Ficam revogadas as Resoluções nº 002/2021 e 001/2023.
Art. 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Borges dos Reis, em 10 de julho de 2025.
MESA DIRETORA BIÊNIO 2025/2026
| NORMANDO NONATO DA SILVA | |
|---|---|
| Presidente | |
| SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO | GLEILSON REBOUÇAS DA SILVA |
| Vice-Presidente | Secretário |
Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador: 76F489E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20250519/0001-46 - CONTRATO Nº 202507080001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.05.26.01 / CAM- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - CONTRATADA(O).....:MATEUS HOLANDA DIOGENES OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços de recarga de gás refrigerante, manutenção preventiva e corretiva de centrais de ar condicionados destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Iguatu-CE. - VALOR TOTAL: R$ 12.155,00 (doze mil, cento e cinquenta e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades Legislativas, R$ 12.155,00 no elemento de despesa 33903915: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025.
Iguatu-Ce em 08 de julho de 2025.
Art. 8º Serão concedidas diárias especiais aos Vereadores que residem em perímetro distante da sede do Poder Legislativo, a título
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