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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 19

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA

1. DADOS DO SERVIDOR

Art. 9º. Compete ao Secretário(a) da Pasta:

I – Monitorar as escalas e designações de serviço externo;

II – Validar os relatórios e solicitar pagamento, nos termos do artigo 5º, inciso III do presente Decreto Municipal; e

III – Comunicar qualquer irregularidade à Controladoria Geral do Município de Irauçuba/CE.

Art. 10. O controle do Auxílio-Alimentação será exercido de forma compartilhada entre os seguintes setores:

I – Secretarias Municipais: validação da designação para viagem e aprovação do auxílio;

II – Assessor de Planejamento e Gestão Administrativa a que estiver vinculado o motorista, servidor encarregado do controle da frota municipal ou outro eventual servidor designado para a função: registro de missão, acompanhamento e validação do Relatório de Viagem;

Matrícula: ___

Cargo: _______

Secretaria / Setor: ____

Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Temporário

2. DADOS DO DESLOCAMENTO

Localidade(s) de destino: _____

Distância aproximada (km): ___

Duração total do deslocamento: ____ horas

3. COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES

III – Setor de Contabilidade: conferência e empenho;

IV – Tesouraria: pagamento conforme autorização; e

V – Controle Interno: análise das solicitações, verificação das prestações de contas, assim como a realização de auditoria periódica. Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração será responsável

• ( ) Relatório de Viagem anexo

• ( ) Ordem de Serviço / Escala emitida pela chefia imediata

• ( ) Registro de quilometragem (antes e depois)

• ( ) Outros (especificar): ___

por:

I – Consolidação dos dados de auxílios concedidos; II – Publicação trimestral, no Portal da Transparência, contendo: Nome dos beneficiários; Valores pagos; e Objeto dos deslocamentos. CAPÍTULO VII DAS VEDAÇÕES

Art. 12. É vedada a concessão do Auxílio-Alimentação:

I – Para deslocamentos dentro do Município de Irauçuba/CE, independentemente se for na sede ou distritos;

II – Para deslocamentos iguais ou inferiores a 3 (três) horas ou com distância igual ou inferior a 50km;

III – Quando o motorista estiver em férias, licença, afastado, fora da atividade típica de seu cargo ou cedido a outras instituições;

IV – Quando estiver inscrito e participando de evento com alimentação e hospedagem inclusa;

V – Quando não houver comprovação da atividade externa;

4. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que o deslocamento se deu conforme as normas previstas na legislação municipal vigente. Assinatura do servidor: _____

Data: / /__

5. PARECER DA CHEFIA IMEDIATA

• ( ) Deferido ( ) Indeferido Justificativa (se necessário): _______

Nome e cargo da chefia: __ Assinatura: ___ Data: //

6. AUTORIZAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA PASTA

• ( ) Autorizo o pagamento do auxílio nos termos da legislação vigente.

• ( ) Não autorizo. Justificativa: ______

VI – Quando estiverem trabalhando em regime de plantão;

VII – Durante fins de semana e feriados, exceto por autorização expressa e fundamentada; e

VIII – Para motoristas sem relatório de viagem, referente a deslocamentos anteriores.

Parágrafo único. A vedação constante no inciso III do presente artigo se aplica aos servidores cedidos a Organização Social, Entidade Privada ou qualquer outra instituição equiparada.

Art. 13. A concessão ou recebimento indevido do auxílio será considerado infração disciplinar grave, com apuração administrativa, civil e criminal, ensejando:

I – Sindicância ou abertura de Processo Administrativo Disciplinar; II – Comunicação ao Ministério Público, se for o caso; e III – Obrigação de ressarcimento ao erário, com desconto imediato em folha.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Situações não previstas neste Decreto, poderão ser deliberadas por ato Normativo da Controladoria Geral do Município. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO – DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2025

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO – MOTORISTA (Conforme Lei Municipal nº 2.088/2025 e Decreto Regulamentador)

Assinatura: _______

Nome: ________

Data: __//

7. CONTROLE INTERNO

• ( ) Procedimento de acordo com a legislação vigente.

• ( ) Procedimento em desacordo com a legislação vigente. Justificativa: ___

Assinatura: ___

Nome: ____ Data: //

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7747A2C4

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 103 DE 09 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba promulgada em 05 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao

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