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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 20

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

enfrentamento das desigualdades e à garantia dos direitos das mulheres no Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO o papel fundamental das conferências como espaço democrático de participação social e construção coletiva de propostas que contribuam para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a escuta qualificada das mulheres em sua diversidade, promovendo o diálogo entre o poder público e a sociedade civil na construção de ações efetivas e interseccionais; e

CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as mulheres e a necessidade de organização das etapas municipais e estaduais que compõem esse processo participativo e federativo. DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres , a ser realizada no dia 23 de julho de 2025 , no Município de Irauçuba/CE, com o tema: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º. A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Irauçuba – COMDIMI e pela Secretária da Inclusão e Promoção Social.

Art. 3º. São objetivos da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres; II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Art. 4º. O tema central será desenvolvido nos seguintes eixos temáticos:

I – Eixo 01: Participação política paritária e fortalecimento da democracia;

II – Eixo 02: Enfrentamento as violências de gênero;

III – Eixo 03: Autonomia econômica e mundo do trabalho;

IV – Eixo 04: Saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos;

V – Eixo 05: Educação não-sexista e cultura igualitária; e

VI – Eixo 06: Equidade para as mulheres em sua diversidade.

Art. 5º. O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 6º. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social (SIPS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Irauçuba (COMDIMI) serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 7º. As despesas decorrentes da organização e realização da conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6B9EB062

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 104 DE 09 DE JULHO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que, o decreto de nº 98, de 01 de julho de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, um imóvel com área total de 329,02 m², todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba/CE, pertencente ao Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.097, de 04 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1°. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, com área total de 329,02 m², onde constam quatro unidades habitacionais distintas, todas localizadas na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 18, n° 19, n° 20 e n° 21, Bairro Esperança, no município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Teófilo Araújo Vasconcelos, inscrito no CPF sob o n° 070.390.853-72 que possui as seguintes características:

I - CASA 01: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 21, área total 108,27 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586139.00 m S e 412626.00 m E), deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas (9586157.00 m S e 412632.00 m E), com distância de 5,79 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P2 com coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E) e distância de 5,79 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P2 ao P1 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Gil Bastos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 48,98m.

II - CASA 02: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 20, área total 73,87 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P4 definido pelas coordenadas (9586140.00 m S e 412621.00 m E), deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), com distância de 3,95 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P6 com coordenadas (9586160.00 m S e 412623.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9586159.00 m S e 412627.00 m E) e distância de 3,95 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do P3 ao P4 com distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 45,30m.

III - CASA 03: Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Funasa n° 19, área total 75,17 m² - AO SUL (FRENTE): Do ponto P5 definido pelas coordenadas (9586141.00 m S e 412617.00 m E), deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas (9586142.00 m S e 412613.00 m E), com distância de 4,02 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P7 com coordenadas (9586161.00 m S e 412619.00 m E), e distância de 18,70 metros, confrontando com a propriedade do senhor Teófilo Araújo Vasconcelos; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P6

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