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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 26

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

(MEDICAMENTOS EM GERAL, MATERIAS MÉDICOS, HOSPITALAR E OUTROS), DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$ 351.471,68 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil e Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0702 10 301 0171 2.010 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE - PAB; 0702.10.302.0176.2.013 – GESTÃO EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE - MAC elemento de despesa: 3.3.90.30.00 –Materiais de Consumo, 4.4.90.52.00 – Bens e Equipamentos. VIGÊNCIA: 06 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2024.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: E0BA9179

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DE ADITIVO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 2021070701

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021070701, CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, RESOLVEM PRORROGAR O REFERIDO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE CONTRATADO: BOAVENTURA & LAVOR ADVOGADOS, CONSULTORES E ASSESSORES LTDA, 07 DE JULHO DE 2025. Nova Olinda/CE, 07 de julho de 2025

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: 9CF03085

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N° 01/2025 - RESULTADO PRELIMINAR PRIMEIRA FASE CONFORME CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTO NO EDITAL

EDITAL N° 01/2025 - RESULTADO PRELIMINAR PRIMEIRA FASE CONFORME CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTO NO EDITAL

CARGO
– DIGITADOR(A)/ENTREVI
STADOR/(A) SO
DATA
CIAL
DE


INSCRI ÇÃO CANDIDATO
NASCIMENTO

PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
01 Alessandra Tavares de
Lima

18/10/1998
60 Classificada
07 Ana Vitória Moura Nunes 24/07/2002 60 Classificada
03 Pedro Isaac Gonçalves da
Silva

22/02/2003
60 Classificado
05 Laura Brito Santos 14/02/2004 60 Classificado
02 Guilherme Gonçalves da
Silva Caldas

22/03/2005
60 Classificado
04 Carla
Jamily
Cabral
Pereira

29/08/1999
55 Classificada
14 Marlon
Ian
Batista
Azevedo

25/05/2007
45 Desclassificado
06 Viviane Cordeiro Alves 18/01/1999 40 Desclassificada
08 Ana
Cleide
da
Silva
Batista

30/01/1977
20 Desclassificada
10 Juliana dos Santos 20/09/2004 20 Desclassificada
15 Ana Rayssa Elias de
Sousa

11/10/2005
15 Desclassificada
12 Gabriela Alves Silva 22/11/2005 10 Desclassificada
13 Kananda
dos
Santos
Sousa

20/05/1996
5 Desclassificada
09 Sabrina Ribeiro da Silva 09/08/2004 5 Desclassificada
11 José
Alexandre
Hermogenes da Cunha

26/05/2006
Sem pontuação Desclassificado

Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador: A2AEABEC

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETAS E DESPORTISTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE NOVA OLINDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando a necessidade de institucionalizar a identificação dos atletas e desportistas vinculados às ações, eventos e competições promovidos, apoiados ou reconhecidos por esta Pasta; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e regulamentada a Carteira Municipal de Identificação de Atletas e Desportistas de Nova Olinda, como instrumento oficial de registro esportivo junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 2º A Carteira terá validade de 01 (um) ano, devendo ser renovada anualmente na sede da Secretaria.

Art. 3º O número de inscrição da Carteira seguirá a seguinte estrutura padrão: NO.0000.BAI, sendo:

NO: sigla de identificação do Município de Nova Olinda;

0000: número sequencial correspondente à ordem de inscrição do atleta/desportista;

BAI: as três primeiras letras do nome do bairro do comprovante de residência apresentado.

Art. 4º A emissão da Carteira Municipal estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); II – Cópia do CPF;

III – Três (03) comprovantes de residência emitidos nos últimos três meses, que comprovem vínculo com o endereço informado; IV – 01 (uma) fotografia 3x4 recente.

Art. 5º No ato de inscrição, o atleta poderá indicar o nome da equipe ou time ao qual está vinculado.

§1º Após a emissão da Carteira, a alteração da equipe somente será permitida decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano, contado da data de emissão.

§2º Em casos excepcionais, a alteração antes do prazo poderá ser analisada mediante requerimento formal, cabendo à Secretaria deliberar sobre a justificativa apresentada, podendo autorizar a mudança se julgar plausível.

Art. 6º A Carteira será exigida para participação em campeonatos, torneios e demais atividades esportivas organizadas ou reconhecidas oficialmente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Olinda – CE, 11 de JULHO de 2025.

YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Governo Municipal de Nova Olinda – Avançando com o Povo

Publicado por: Pedro Victor Vieira de Macedo Costa Código Identificador: CB187FE3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.349, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO

Nova Olinda-Ceará, 11 de julho de 2025

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