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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/07/2025 · pág. 27

DOMCE 14/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3754

SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 11 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-4 atribuída ao Sr. ANTÔNIO ROGERIO DUARTE XAVIER , portador do RG nº 2168423 e inscrito no CPF sob o nº 725.386.35187, vinculado à Secretaria de Políticas Públicas da Mulher, prevista no art. 47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 93433E11

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.351, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 11 de julho de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 553490BB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.350, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Nova Russas, composta pelos seguintes membros:

DISPÕE SOBRE A CONVOAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a qual será orientada pelo tema central, "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas", a realizar-se no dia 16 de julho de 2025, iniciando às 9:00 horas, no Auditório da Escola Municipal 11 de Novembro.

Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será coordenada pela presidente do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres e presidida pela Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Art. 3°. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 11 de julho de 2025.

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 412E21AA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 010, DE 11 DE JULHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Antonio Washington Lopes Tavares , no uso de suas atribuições legais,

Art. 2º. Compete à Comissão Organizadora a elaboração do Regimento Interno, definição da metodologia, mobilização social, organização logística e sistematização dos resultados da Conferência.

CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.

R E S O L V E:

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