DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
III – Categoria Gestor Escolar: serão premiados os Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas que cumprirem as condicionalidades estabelecidas no art. 4º dessa lei e que alcançarem nas turmas do 2º, 5º e/ou 9º anos, nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, o padrão de desempenho mais elevado de proficiência definido na escala de Avaliação do SPAECE.
Art. 4º - A premiação prevista nas Categorias Estudante, Professor e Gestor Escolar descritas no artigo anterior, ocorrerá somente nas escolas que cumpram, em cada série/ano e componente avaliado, as seguintes condicionalidades:
I - Ter 100% (cem por cento) de participação, ou seja, possuir todos os estudantes regularmente matriculados no CENSO ESCOLAR, avaliados no respectivo ano/série e componente avaliado pelo SPAECE;
II - Ter alcançado proficiência média igual ou superior à obtida no ano imediatamente anterior ao ano da avaliação utilizada como referência na premiação, demonstrando que a escola teve evolução no respectivo ano/série e componente pelo SPAECE.
Art. 5º - A premiação concedida nas três categorias, utilizará metodologias de cálculo e valores específicos:
I – Categoria Estudante: os Estudantes do 2º, 5º e 9º anos, que alcançarem proficiência média em Língua Portuguesa e/ou Matemática, no padrão de desempenho mais elevado na escala de Avaliação do SPAECE, farão jus a uma medalha de menção honrosa no componente premiado e receberão os seguintes valores pecuniários:
2º Ano do Ensino Fundamental: R$ 100,00 (cem reais) por componente;
5º Ano do Ensino Fundamental: R$ 200,00 (duzentos reais) por componente;
9º Ano do Ensino Fundamental: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por componente;
II – Categoria Professor: os Professores regentes das turmas avaliadas do 2º, 5º e 9º anos, dos componentes de Língua Portuguesa e de Matemática, para cada estudante das séries/anos e componentes avaliados, que alcançar o padrão de desempenho mais elevado de proficiência definido na escala de Avaliação do SPAECE, farão jus a um Certificado de Reconhecimento e receberão os seguintes valores pecuniários:
2º Ano do Ensino Fundamental: R$ 100,00 (cem reais) por estudante premiado no componente do professor regente; 5º Ano do Ensino Fundamental: R$ 200,00 (duzentos reais) por estudante premiado no componente do professor regente; 9º Ano do Ensino Fundamental: R$ 400,00 (quatrocentos reais) por estudante premiado no componente do professor regente;
III – Categoria Gestor: os Diretores e Coordenadores Pedagógicos das escolas que possuem turmas avaliadas do 2º, 5º e 9º anos, para cada componente de Língua Portuguesa e/ou Matemática das séries avaliadas com a proficiência média da escola, no padrão de desempenho mais elevado definido na escala de Avaliação do SPAECE, farão jus a uma placa e/ou troféu de menção honrosa para escola e receberão valores pecuniários de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ano/série e componente em que a escola for premiada.
Parágrafo Único: os valores da premiação estabelecidos neste artigo para a 1ª edição do Prêmio Excelência Educacional de Ibaretama, poderão ser reajustados em premiações futuras, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, sempre que julgar pertinente e/ou necessário para adequar à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 6º - Para efeito desta Lei, serão utilizados como referência os padrões de desempenho e níveis de proficiência definidos na escala de avaliação do SPAECE, conforme definido pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).
Parágrafo Único: o estabelecimento do ponto de corte para fins de premiação, no que se refere a definição dos padrões de desempenho e/ou níveis de proficiência a serem exigidos na escala de avaliação do SPAECE , poderão ser atualizados e/ou redefinidos em premiações futuras, mediante Portaria do Secretário de Educação e Cultura, sempre que julgar pertinente ou necessário, em função de aspectos pedagógicos e/ ou da realidade local.
Art. 7º - O pagamento da premiação dos Estudantes, Professores Regentes e Gestores Escolares das escolas do 2º, 5º e 9º ano, que alcançarem proficiência média em Língua Portuguesa e/ou Matemática, no padrão de desempenho mais elevado na escala de Avaliação do SPAECE, ocorrerá da seguinte forma:
I – Os Estudantes premiados receberão por meio de uma bolsa estudantil, pago ao seu Responsável Legal, por meio de Ordem Bancária, em uma única parcela.
II – Os Professores Regentes e Gestores Escolares premiados, receberão em folha de pagamento, a título de Gratificação por Produtividade, paga em uma única parcela, não incorporável ao salário.
Parágrafo Único: o pagamento da premiação prevista no Caput desse artigo, ocorrerá em até 90 dias da divulgação dos resultados oficiais do SPAECE pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Art. 8º - A Secretaria de Educação e Cultura será responsável por: I - Estabelecer as diretrizes e normas complementares para a premiação;
II – Analisar, Identificar e divulgar, a partir da análise dos resultados oficiais do SPAECE, os premiados nas três categorias;
III - Organizar a cerimônia de premiação e realizar os respectivos pagamentos;
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 1º Os recursos utilizados para a premiação dos Professores Regentes e Gestores Escolares serão contabilizados dentro do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do FUNDEB destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício.
§ 2º Os recursos utilizados para a premiação destinadas aos estudantes serão custeados com os recursos dos 30% (trinta por cento) restantes do FUNDEB.
§ 3º Os recursos necessários e suficientes para cobertura autorizada por essa Lei serão provenientes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama, podendo ser suplementados, quando necessários, mediante Decreto Municipal.
Art. 10 - A premiação prevista por esta Lei, em sua primeira edição, tomará por base os resultados alcançados pelos Estudantes, Professores Regentes e Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Ibaretama, no SPAECE 2024 e publicados em 2025.
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de Decreto Municipal, sempre que entender necessário o estabelecimento de critérios complementares.
Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama, em 14 de julho de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 03720946
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ERRATA 01/2025
Errata do requerimento de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para a implementação de uma areinha no Loteamento Nova Ibiapina II, datada dia 10/07/2025.
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