DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ 13.858.769/0001-97, com sede na Av. I (CJ. Jereissati I), n° 57, sala 809, torre 01, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-410, neste ato representado pelo senhor Francisco Evandro de Souza Júnior, titular administrador, como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Adesão à ata de registro de preços, autuado como Processo Carona n° 2022.05.03.02-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2022.06.24.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, para aquisição de combustíveis (Gasolina, Etanol e Diesel) na rede de estabelecimentos credenciados da Contratada, para atender a atual frota de veículos e outros que porventura forem adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes à Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-CE, de acordo com as especificações e quantitativos informado nos ofícios n° 069 e 070 expedidos pela Secretaria de Saúde do município de IguatuCe. Prorrogação: por mais 02 (dois) meses. Data de Assinatura: 24 de junho de 2025. Vigência: De 24 de junho de 2025 até 24 de agosto de 2025. Dotações Orçamentárias: 0601-10.122.0004.2.028 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de saúde); 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Em 24 de junho de 2025, Iguatu-Ce. E-mail: [email protected]
Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 1E32FAC0
SECRETARIA DE SAÚDE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Iguatu. Secretaria de Saúde. Dispensa de Licitação nº 2025.06.24.03-PMI/SMS. Publicação do Resultado. Objeto: Contratação de empresa para serviço de recargas de oxigênio medicinal para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de responsabilidade da Secretaria de Saúde de Iguatu-Ce. Proponente: VC Extintores e Recargas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 07.817.919/0001-11, com valor proposto na ordem de R$ 61.640,00 (sessenta e um mil seiscentos e quarenta reais). Fase Habilitação: Foram analisados e confirmados os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, garantindo a sua aptidão para a execução do futuro contrato. Portanto, a proponente foi declarada devidamente “habilitada”, vencedora do processo iante de todo o exposto, o Agente de Contratação designado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, notadamente o Decreto Municipal nº. 018/2023, julga procedente a contratação da empresa VC Extintores e Recargas LTDA , pelo valor proposto, com fundamento no art. 75, inciso II, da lei nº. 14.133/2021, e submete esta decisão à autoridade competente para fins de homologação dos atos praticados e autorizar a contratação. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 11 de julho de 2025, Iguatu-Ce.
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA – Agente de Contratação.
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 65D3490E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.274, DE 14 DE JULHO DE 2025.
CRIA O "FEVEREIRO LILÁS", CAMPANHA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA SOBRE DOENÇAS RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o FEVEREIRO LILÁS, mês dedicado à campanha municipal de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, a ser realizado anualmente na última semana do mês de fevereiro, com o objetivo de promover a conscientização sobre as doenças raras, incentivar o diagnóstico precoce, proporcionar capacitação a profissionais e garantir que a população e as autoridades públicas se informem sobre as necessidades e os direitos das pessoas que convivem com essas condições.
Art. 2º A campanha FEVEREIRO LILÁS será realizada pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Associação dos Raros de Iguatu, e outras entidades da sociedade civil vinculadas à luta das pessoas com doenças raras, com as seguintes ações:
I – Campanhas de conscientização e sensibilização, por meio de palestras, seminários e workshops sobre o diagnóstico e tratamento das doenças raras;
II – Ações educativas nas escolas, equipamentos sociais e unidades de saúde, buscando informar sobre as doenças raras, seus sintomas, desafios e tratamentos disponíveis;
III – Capacitação de profissionais, com cursos e treinamentos específicos para atender adequadamente pessoas com doenças raras;
IV – Pesquisa e incentivo à investigação científica, promovendo a busca por novos tratamentos e o avanço do conhecimento sobre essas doenças;
V – Distribuição de materiais informativos e educativos sobre o que são as doenças raras e a importância do diagnóstico precoce;
VI – Atividades de inclusão social e de apoio psicológico para as pessoas com doenças raras e seus familiares, visando melhorar sua qualidade de vida e promover a integração da sociedade.
Art. 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ficará responsável por coordenar e acompanhar a implementação das ações do FEVEREIRO LILÁS, em parceria com a Associação dos Raros de Iguatu e outras entidades da sociedade civil, promovendo a mobilização social e a disseminação das informações.
Art. 4º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, poderá buscar parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais (ONGs), empresas privadas e demais entidades, visando à implementação das ações previstas nesta Lei e ao financiamento das atividades do fevereiro Lilás.
Art. 5º Durante o FEVEREIRO LILÁS, o município de Iguatu deverá promover eventos de conscientização, como:
I – Palestras e seminários com especialistas em doenças raras, abordando as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e os avanços nas pesquisas científicas;
II – Feiras de saúde, com exames gratuitos e consultas para diagnóstico precoce de doenças raras;
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