DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
III – Atividades culturais e artísticas que promovam a inclusão e sensibilização sobre as necessidades das pessoas com doenças raras, com o envolvimento da população local.
Art. 6º O município de Iguatu, por meio do FEVEREIRO LILÁS, comprometer-se-á a trabalhar para que as pessoas com doenças raras e suas famílias tenham acesso aos tratamentos adequados, informação de qualidade e a uma rede de apoio eficiente.
Art. 7º As ações do FEVEREIRO LILÁS serão executadas de acordo com o planejamento anual da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que deverá incluir metas e indicadores de resultado a serem avaliados ao final de cada edição da campanha.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, promover ações de incentivo à pesquisa no campo das doenças raras, com a criação de editais de apoio a projetos que busquem soluções para o diagnóstico e tratamento dessas condições.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C6D7B605
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.275, DE 14 DE JULHO DE 2025.
PRORROGA, ATÉ A PROMULGAÇÃO DO NOVO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 23 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 2.233, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Projetada 03 – do loteamento Leal Ville – Bairro Areias II.
RUA PROJETADA 03 - RUA LEONILIA MARIA DE JESUS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 1D0BBEE2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.277, DE 14 DE JULHO DE 2025.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2025, E RESTAURA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 3.261, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Iguatu e dá outras providências.
Art. 2º Ficam restaurados todos os efeitos da Lei Municipal nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, que volta a reger a estrutura administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Iguatu.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes administrativos necessários ao restabelecimento da estrutura anterior, bem como a expedir os atos normativos complementares à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F6D0D958
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.276, DE 14 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 3.254, DE 13 DE MAIO DE 2025, DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO LEAL VILLE – BAIRRO AREIAS II, CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: B99C1F3F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.278, DE 14 DE JULHO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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