DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
de lei, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a sanção desta Lei;
III - Monitorar e avaliar a implementação da política municipal;
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua no Município de Iguatu, com o objetivo de garantir a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, especialmente crianças e adolescentes, e promover sua inclusão social e cidadania.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua:
I - Garantir o acesso e permanência das pessoas em situação de rua nas políticas, programas, projetos e serviços municipais de assistência e proteção;
II - Integrar os serviços especializados de abordagem social com o trabalho social com as famílias, referenciando-as posteriormente ao CREAS, aos CRAS e as demais unidades que compõem a rede de atendimento;
III - Promover a articulação interinstitucional e intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando à construção de uma rede de proteção integral às pessoas em situação de rua;
IV - Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da situação de rua, com foco na garantia dos direitos humanos e na promoção da dignidade da pessoa humana.
IV - Propor ações interinstitucionais e intersetoriais para a efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua;
V - Promover a capacitação e sensibilização dos profissionais envolvidos na execução da política;
VI - Garantir a participação e o controle social na implementação da política.
Art. 4º A população em situação de rua terá prioridade no atendimento em todos os serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação, cultura e qualificação profissional, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, até o final de cada ano, relatório de execução da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua, contendo informações sobre as ações realizadas, os recursos aplicados e os resultados alcançados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua, com a finalidade de elaborar, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º O Conselho será composto por representantes das seguintes instituições da administração pública e da sociedade civil organizada:
I - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E787B092
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.279, DE 14 DE JULHO DE 2025.
II - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V - Um (a) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
VI - Um representante da Câmara Municipal de Iguatu;
VII - Um (a) servidor (a) da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
VIII - Um (a) representante das pessoas em situação de rua;
INSTITUI O DIPLOMA DO MÉRITO JURÍDICO “ ” MUNICIPAL DE IGUATU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Iguatu, o iploma do érito Jurídico unicipal “ r smael opes de Oliveira”, destinado a agraciar pessoa física ou jurídica que tenha se destacado, no município de Iguatu, por sua notória atuação no campo da Ciência do Direito.
IX - Um (a) representante da Defensoria Pública;
X - Representantes de organizações da sociedade civil que atuem na área de direitos humanos e assistência social.
§ 2º O Conselho terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Plano Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Rua, que deverá compreender e assegurar o acesso a direitos básicos como documentação civil básica, higiene pessoal e acesso a cuidados de saúde, moradia digna, segurança alimentar, formação profissional e incentivo ao ingresso no mercado de trabalho;
II - Apresentar ao Poder Executivo Municipal, para os devidos fins, o Plano de Trabalho mencionado no inciso I, cabendo ao Prefeito Municipal encaminhá-lo à Câmara Municipal de Iguatu, como projeto
Art. 2º Anualmente, somente poderão ser entregues 17(dezessete) Medalhas, no máximo, sendo permitido a cada vereador apresentar apenas uma Medalha.
Art. 3º A concessão da honraria será formalizada por meio de Decreto Legislativo, de iniciativa do Vereador Proponente, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º A entrega do Diploma ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente durante a Semana em que se comemora o Dia do Advogado ou outra data alusiva à Justiça.
Art. 5º O Diploma conterá o nome do homenageado, os fundamentos da concessão e a data de sua entrega.
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