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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 27

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Iguatu.

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3F3492EB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2006/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38, Inciso I, da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014 ,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o(a) senhor(a) RAUL DE OLIVEIRA GOUVEIA, inscrito no CPF Nº: 931.174.693-20 e RG Nº: 20085928237 do cargo de provimento em comissão de Controlador e Ouvidor Geral do Município – código CDS–1 com lotação na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMI.

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 105 DE 10 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E USO DE COOKIES DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba promulgada em 05 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a transparência, a segurança e a confiabilidade no tratamento de dados pessoais de cidadãos que acessam os serviços digitais do Município de Irauçuba, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a transformação digital dos serviços públicos exige a adoção de medidas que protejam os dados pessoais e garantam a privacidade dos usuários, especialmente em ambiente online;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com clareza e segurança jurídica, as práticas de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), estabelece princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais por entes públicos e privados; e

CONSIDERANDO a importância de estabelecer uma Política de Privacidade e de Uso de Cookies que informe de maneira acessível e transparente os usuários sobre como seus dados são utilizados e protegidos, fomentando a confiança no uso dos serviços eletrônicos oferecidos pela Prefeitura.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Política de Proteção, Privacidade e de Uso de Cookies do Portal da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, nos seguintes termos: CAPÍTULO I

DA PRIVACIDADE DO USUÁRIO

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 30 de junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 07 DE JULHO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 48F3A684

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2025.06.30.01-SAAE

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu - CE, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00h, do dia 31/07/2025, no endereço eletrônico www.bllcompras.com, licitação com o seguinte objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de ferramentas, material de segurança, proteção individual e coletiva, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, www.tce.ce.gov.br e www.saae.iguatu.ce.gov.br. Informações pelo telefone: 88 3566-7700 ou no endereço: Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado – Iguatu - CE.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: A84F72FE

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE reafirma seu compromisso com a privacidade dos usuários de seu portal, assegurando que a coleta de informações pessoais ocorrerá exclusivamente quando estritamente necessária para a prestação de serviços públicos, sempre mediante o consentimento do titular dos dados e com observância aos princípios da legalidade, transparência e equidade.

Art. 3°. Os dados pessoais coletados serão utilizados com finalidade explícita e legítima, permanecendo armazenados apenas pelo tempo necessário ao atendimento da solicitação do usuário, com a adoção de medidas de segurança adequadas contra acessos não autorizados, perda ou modificação.

Art. 4º. O compartilhamento de informações com terceiros será realizado apenas quando exigido e/ou autorizado por lei, especialmente nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 5º. O portal da Prefeitura poderá disponibilizar links para sites externos, cujos conteúdos e políticas de privacidade não estão sob a gestão ou responsabilidade do Município de Irauçuba/CE, não cabendo à Administração Municipal qualquer ônus quanto às práticas adotadas por tais domínios.

Art. 6º. O uso continuado do Portal será interpretado como aceitação das práticas aqui descritas, podendo o usuário poderá recusar a coleta de dados, estando ciente de que isso poderá afetar a prestação de determinados serviços.

Art. 7º. Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário para melhorar sua experiência no site.

Art. 8º. Os cookies poderão ser utilizados para:

I – Gerenciamento de contas e login;

II – Assinatura de boletins e informações por e-mail; III – Participação em pesquisas e formulários;

IV – Registro de preferencias de navegação; e

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

V – Outros fins previstos em lei.

Art. 9º. O usuário poderá desativar os cookies por meio das configurações do navegador, estando ciente de que essa ação poderá comprometer o funcionamento adequado do portal.

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