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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 28

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

Art. 10º. São utilizados os seguintes tipos de cookies:

I – Cookies relacionados à conta: utilizados para gerenciar o processo de inscrição e a administração da conta serão, via de regra, excluídos ao fim da sessão, podendo ser temporariamente mantidos para retenção de preferências de navegação, conforme os princípios da LGPD;

II – Cookies relacionados ao login: armazenam a sessão autenticada do usuário durante a navegação, sendo removidos no log out;

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VII – Cookies de terceiros: poderão ser utilizados para funcionalidades adicionais, como análises, publicidade ou redes sociais.

Parágrafo Único. Entre os cookies de terceiros, destacam-se: Google Analytics : utilizado para entender como os usuários utilizam o site e aprimorar sua experiência, rastreando o tempo de permanência e páginas acessadas, onde as informações mais detalhadas podem ser obtidas na página oficial do Google Analytics; e

Análises de terceiros : utilizados para monitorar o uso do site e testar novos recursos, sendo aqueles que asseguram experiência consistente e ajudam a identificar melhorias valorizadas pelos usuários.

CAPÍTULO III DOS COMPROMISSOS DO USUÁRIO

Art. 11 - O usuário não poderá:

I – Utilizar o portal para fins ilegais ou contrários à ordem pública; II – Divulgar conteúdo ou propaganda de natureza racista, xenofóbica, de casas de apostas online, pornografia ilegal, apologia ao terrorismo ou contrária aos direitos humanos;

III – Causar danos aos sistemas físicos (hardware) e lógicos (software) do Portal da Prefeitura, de seus fornecedores ou terceiros, nem disseminar vírus ou sistemas capazes de causar tais danos; e IV – Deixar de respeitar as normas de conduta digital estabelecidas nesta Portaria.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O presente Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, devendo seu conteúdo ser amplamente divulgado no Portal Oficial da Prefeitura de Irauçuba/CE. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A3A598B6

CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir um imóvel, tendo por objetivo a construção de uma creche no Distrito de Campinas, visando a continuidade da prestação de uma educação de qualidade;

CONSIDERANDO que é dever do Município promover o bem-estar da coletividade, assegurando o acesso à educação infantil, em consonância com o que dispõe o artigo 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de expansão da rede municipal de ensino, especialmente no que tange à oferta de vagas em creches, a fim de atender à crescente demanda da população local; e CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 2.089, de 27 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco de Assis Severiano da Cruz, por meio de desapropriação consensual ou judicial,

CONSIDERANDO a identificação de erro material no Decreto Municipal originário de n° 99 de 01 de julho de 2025, que, apesar de não conter qualquer erro que possa ferir a essência do ato, merece ser revogado em nome do princípio da máxima eficiência administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica desapropriado, por meio consensual ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), conforme avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 3.600,00 m², localizado na Rua SDO, S/N, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Francisco de Assis Severiano da Cruz, inscrito no CPF sob o n° 213.552.823-49 que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583745.00 m S e 419122.00), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583756.00 m S e 419078.00 m E), com distância de 45,00 metros, confrontando com a Rua SDO (sem denominação oficial); AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583834.00 m S e 419099.00 m E), e distância de 80,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583822.00 m S e 419137.00 m E) e distância de 45,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco de Assis Severiano da Cruz; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 80,00 metros, confrontando com a Escola Manoel Coelho da Cruz. O perímetro acima descrito encerra com 250,00m.

Parágrafo único . O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de uma creche no Distrito de Campinas, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior não será superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 3°. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de n° 99 de 01 de julho de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 107 DE 11 DE JULHO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1F9FA98C

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 889 DE 30 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 30 de junho de 2025, pela Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente à Secretaria da Inclusão e

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