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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 30

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

IRAUÇUBA/CE , em razão do exercício de função de elevada relevância técnica, que demanda o manejo de informações de caráter sigiloso junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, extrapolando as atribuições ordinárias inerentes ao seu cargo efetivo. Art. 2º. Fica revogada a Portaria GAB/PMI nº 695, de 15 de abril de 2025 , permanecendo válidos todos os seus efeitos produzidos até a presente data, de forma a preservar a continuidade e a regularidade dos atos administrativos praticados com base naquela portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C5D3BE95

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 907 DE 07 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade, isonomia e, além disso, a cooperação entre os poderes; CONSIDERANDO a previsão do art. 1° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação de gratificação a servidores públicos municipais, tendo alterado a redação original da Lei Municipal nº 806, de 26 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a função da pessoa beneficiária da presente portaria exige completo domínio de informações de caráter sigiloso, assim como o exercício de atividades que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo originário, motivo pelos quais se justifica a gratificação prevista em lei; e

CONSIDERANDO requerimento expresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará, oriundo especificamente da Comarca de Itapajé, que atualmente é a que detém jurisdição sobre a Cidade de Irauçuba/CE, destacando a necessidade da concessão da gratificação, RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER o pagamento da Gratificação de Desempenho e Eficiência, CORRESPONDENTE A 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE , a Servidora CRISTIANE FONTELES VASCONCELOS , ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , portadora da MATRÍCULA: 0100196 , integrante do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , em razão do exercício de função de elevada relevância técnica, que demanda o manejo de informações de caráter sigiloso junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, extrapolando as atribuições ordinárias inerentes ao seu cargo efetivo. Art. 2º. Fica revogada a Portaria GAB/PMI nº 696, de 15 de abril de 2025 , permanecendo válidos todos os seus efeitos produzidos até a presente data, de forma a preservar a continuidade e a regularidade dos atos administrativos praticados com base naquela portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 284A272F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 908 DE 07 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade, isonomia e, além disso, a cooperação entre os poderes;

CONSIDERANDO a previsão do art. 1° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação de gratificação a servidores públicos municipais, tendo alterado a redação original da Lei Municipal nº 806, de 26 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a função da pessoa beneficiária da presente portaria exige completo domínio de informações de caráter sigiloso, assim como o exercício de atividades que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo originário, motivo pelos quais se justifica a gratificação prevista em lei; e

CONSIDERANDO requerimento expresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará, oriundo especificamente da Comarca de Itapajé, que atualmente é a que detém jurisdição sobre a Cidade de Irauçuba/CE, destacando a necessidade da concessão da gratificação, RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER o pagamento da Gratificação de Desempenho e Eficiência, CORRESPONDENTE A 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE , a Servidora IARA SOUSA CUNHA DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , portadora da MATRÍCULA: 0105236 , integrante do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , em razão do exercício de função de elevada relevância técnica, que demanda o manejo de informações de caráter sigiloso junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, extrapolando as atribuições ordinárias inerentes ao seu cargo efetivo. Art. 2º. Fica revogada a Portaria GAB/PMI nº 697, de 15 de abril de 2025 , permanecendo válidos todos os seus efeitos produzidos até a presente data, de forma a preservar a continuidade e a regularidade dos atos administrativos praticados com base naquela portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 51564A9E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 909 DE 07 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade, isonomia e, além disso, a cooperação entre os poderes;

CONSIDERANDO a previsão do art. 1° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação de gratificação a servidores públicos municipais, tendo alterado a redação original da Lei Municipal nº 806, de 26 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que a função da pessoa beneficiária da presente portaria exige completo domínio de informações de caráter sigiloso, assim como o exercício de atividades que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo originário, motivo pelos quais se justifica a gratificação prevista em lei; e

CONSIDERANDO requerimento expresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará, oriundo especificamente da Comarca de Itapajé, que atualmente é a que detém jurisdição sobre a Cidade de Irauçuba/CE, destacando a necessidade da concessão da gratificação, RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER o pagamento da Gratificação de Desempenho e Eficiência, CORRESPONDENTE A 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE , ao Servidor NATANAEL BORGES DE SOUSA , ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , portador da MATRÍCULA : 0913614 , integrante do quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , em razão do exercício de função de elevada relevância técnica, que demanda o manejo de informações de caráter

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