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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 32

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5777B9BF

GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA GAB/PMI N° 872, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 18 de junho de 2025, pela Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, exercente no cargo de Agente Administrativo, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para participar da capacitação do Sistema De Benefícios Ao Cidadão – SIBEC.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Christyane Alessandra Matos Braga, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D6B1912C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.07.08.001, DE 08 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA PESCA NO RIO JAGUARIBE EM ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. Antoniel Max Silva Holanda,, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de preservação dos recursos pesqueiros e da biodiversidade do Rio Jaguaribe situado no território de Itaiçaba/CE;

CONSIDERANDO a proximidade dos festejos da Tradicional Festa da Pescaria no Município de Itaiçaba/CE, que se realizará entre os dias 05, 06 e 07 de setembro de 2025; e

CONSIDERANDO, também, a reprodução das espécies aquáticas, essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico; DECRETA:

Art. 1º. Fica suspensa, temporariamente, a prática de qualquer tipo de pesca no trecho do Rio Jaguaribe localizado dentro dos limites territoriais de Itaiçaba, no período de 15/07/2025 a 04/09/2025 .

Art. 2º. A suspensão se aplica a todas as modalidades de pesca, incluindo o uso de redes, tarrafas, anzóis, espinhéis, armadilhas, ou quaisquer outros petrechos de captura de fauna aquática. Art. 3º. Ficam excluídas da suspensão:

I – Atividades de pesquisa científica autorizadas por órgão competente;

II – Ações de fiscalização ambiental realizadas por órgãos oficiais. Art. 4º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, além das sanções administrativas cabíveis no âmbito municipal.

Art. 5º. A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos competentes. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 08 de julho de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: FCEF9D11

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025

Disciplina a Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental no âmbito do Município de Itaiçaba/CE

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba/CE,

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinada a operacionalização da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental, no âmbito do município de Itaiçaba.

CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta instrução, adotam-se as seguintes definições: I – Armazenamento temporário: local situado dentro do estabelecimento, compatível com a quantidade de material a ser coletado, destinado à separação dos gêneros, em condições adequadas de segurança contra incêndios;

II – Chamamento público: procedimento utilizado pela administração pública para selecionar entidades da sociedade civil, como organizações não governamentais (ONGs), para a execução de projetos de interesse público, por meio de parcerias, diferindo do rito das licitações por ser voltado a entidades sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse coletivo;

III – Grande gerador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, cujo volume diário de resíduos sólidos gerados em decorrência de sua atividade exceda a quantidade prevista na legislação estadual, municipal ou distrital;

IV – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento técnico, obrigatório para grandes geradores de resíduos, no qual devem constar o tipo e a quantidade de resíduos sólidos, bem como as ações ambientais adotadas para sua coleta, segregação, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final; V – Resíduos recicláveis: materiais descartados que podem retornar ao seu ciclo produtivo.

CAPÍTULO II - DA GESTÃO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 3º A Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental tem como objetivo o planejamento e a organização da coleta seletiva no município de Itaiçaba, tanto no âmbito da administração central quanto das secretarias e autarquias municipais, promovendo a redução da geração de resíduos sólidos, a identificação dos tipos de resíduos gerados e a destinação adequada.

Art. 4º A Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental será desenvolvida por um servidor público designado para essa função, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente e/ou suas eventuais alterações.

Art. 5º São atribuições da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental:

I – realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, para fins de implantação da logística de coleta seletiva;

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