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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 33

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

II – estabelecer, no âmbito do município, as hipóteses de obrigatoriedade de implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, nos casos de grandes geradores; III – fomentar o consumo consciente e a destinação adequada dos resíduos recicláveis, promovendo a economia circular, por meio de divulgações informativas, campanhas educativas e instalação de Pontos de Entrega Voluntária – PEV;

IV – prestar orientações para a contratação e fiscalização do serviço de limpeza, com a definição do rol de atividades a serem implementadas, bem como para a execução da coleta seletiva; V – planejar e organizar eventual chamamento público para a seleção de Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis;

VI – acompanhar e monitorar a logística implantada para a coleta seletiva, elaborando relatórios contendo o balanço dos resíduos destinados;

VII – supervisionar a triagem e a separação dos resíduos recicláveis encaminhados à Central Municipal de Reciclagem;

VIII – emitir os relatórios pertinentes aos serviços executados por Associações ou Cooperativas; e

IX – desempenhar outras atribuições correlatas.

§ 1º Havendo fatores supervenientes que impeçam a elaboração do PGRS, conforme disposto no inciso II, o gestor designado deverá indicar a implantação de um plano de logística de gestão de resíduos sólidos, contendo, no mínimo:

a) identificação dos resíduos;

b) procedimento de coleta: locais para o descarte, tipo e cor do coletor, responsável pelo recolhimento, periodicidade da coleta e local para armazenamento temporário; c) setor gerador; e

d) destinação final.

§ 2º Persistindo grande dificuldade na designação de servidor para o desempenho das atribuições previstas neste artigo, o município poderá, temporariamente, suprir a função referida no caput por meio das atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

CAPITULO III - DA SELEÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS

Art. 6º A coleta seletiva poderá ser executada de maneira colaborativa, por intermédio de Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.

Art. 7º Estarão aptas a participar da seleção, para execução da coleta seletiva no município de Itaiçaba, as Associações e Cooperativas que, mediante apresentação da documentação pertinente, comprovem que: I – são formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; II – não possuem fins lucrativos;

III – dispõem de infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos materiais; e IV – apresentam um sistema de rateio entre os associados ou cooperados.

Art. 8º A seleção das Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis será realizada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e seus decretos regulamentadores.

Parágrafo único. Mesmo com a operacionalização da coleta seletiva sendo realizada em colaboração com entidade selecionada nos termos do caput deste artigo, a Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental poderá atuar na distribuição de ecopontos, com o objetivo de maximizar a eficácia dessa atividade.

Art. 9º Caso não existam Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis formalizadas no município, poderão ser selecionadas entidades de outras localidades, desde que a logística envolvida não gere ônus excessivo ao erário.

Art. 10º Inexistindo a possibilidade de seleção de Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis que atendam aos requisitos do artigo 7º, será admissível a entrega dos resíduos recicláveis em ecopontos, organizados e mantidos com o apoio da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental, conforme já previsto no parágrafo único do artigo 8º desta norma. Art. 11. Na hipótese de inviabilidade do transporte dos resíduos por parte de alguma Associação ou Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis, esse serviço poderá ser objeto de eventual termo de colaboração, ficando, portanto, sob responsabilidade financeira da

gestão pública municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e seus decretos regulamentadores.

Art. 12. O município de Itaiçaba poderá firmar parcerias, por meio de termo de cooperação, com outras instituições públicas, visando à destinação conjunta dos resíduos sólidos para Associações ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.

Art. 13. A duração e a possibilidade de renovação de eventual termo de colaboração ou fomento, cujo objeto seja a operacionalização da coleta seletiva no município de Itaiçaba, deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e seus decretos regulamentadores.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os responsáveis pela prestação do serviço de limpeza predial nas instituições públicas do município de Itaiçaba, poderão executar suas atividades em diálogo direto com a Gestão Municipal de Resíduos Sólidos e Educação Ambiental, com o objetivo de fomentar a coleta seletiva, aprimorando o recolhimento, o armazenamento e a triagem dos resíduos ainda no âmbito institucional, a fim de facilitar e aumentar a eficiência dessa atividade.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itaiçaba/CE, 11 de julho de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 222DDF7A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025042401 CMJ - CONTRATO Nº 20259019 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025160601 CMJ- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CONTRATADA(O).....: JULIANNE R DA SILVA OBJETO: Aquisição de placas e medalhas de homenagem para Câmara Municipal de Jaguaretama. - VALOR TOTAL: R$ 8.778,00 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0002.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal, R$ 8.778,00 no elemento de despesa 33903015: Material de Consumo, Material de Consumo - Material para Festividades e Homenagens, Material para Festividades e Homenagens - VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025

Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador: D3A94948

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025042302 CMJ - CONTRATO Nº 20259020 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025160602 CMJ- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - CONTRATADA(O).....: KARLOS JAMS OLIVEIRA FERREIRA 04818434345 OBJETO: Prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionados junto à Câmara Municipal de Jaguaretama. - VALOR TOTAL: R$ 10.750,00 (dez mil, setecentos e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0002.2.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal, R$ 10.750,00 no elemento de despesa 33903917: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Equipamentos, Manutenção e Conservação de Equipamentos - VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2025

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