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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/07/2025 · pág. 36

DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755

animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Canoa, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: B2A8FF85

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

JOSÉ SOARES GALVÃO

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Catolé, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo para adesão ao programa, com o objetivo de fomentar a regularização de débitos e ampliar a arrecadação municipal;

CONSIDERANDO a autorização expressa no art. 10 da Lei nº 1.893/2025, para prorrogação do prazo por igual período, mediante decreto do Poder Executivo ;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 1.893/2025.

Art. 2º O novo prazo será contado a partir do término do período inicial previsto na referida lei.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.893/2025, inclusive quanto às condições, modalidades de pagamento e benefícios concedidos aos contribuintes aderentes.

Art. 4º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A1F811C2

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: FB9D1DDE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 54

DECRETO MUNICIPAL Nº 54, DE 11 DE JULHO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA

JEFFERSON DA SILVA TEMOTEO

Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra lho ’ gua, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos permissionários do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta (mototáxi) no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em garantir maior controle, segurança, legalidade e organização na prestação do referido serviço ;

Eng. Ambiental e Sanitarista

RESOLVE DECRETAR:

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 840844A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 53

DECRETO MUNICIPAL Nº 53, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.893/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI , no uso das atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes e com fundamento no art. 10 da Lei Municipal nº 1.893, de 2025,

CONSIDERANDO que a referida lei instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com vigência inicial de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação;

Art. 1º Fica instituído o recadastramento obrigatório dos mototaxistas permissionários do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta no Município de Mauriti/CE.

§1º O recadastramento tem por finalidade a atualização de dados cadastrais dos permissionários , assegurando maior controle administrativo sobre a prestação do serviço.

§2º O recadastramento não ensejará a cobrança de qualquer taxa ou encargo adicional , tratando-se exclusivamente de procedimento administrativo de atualização.

Art. 2º O recadastramento deverá ser realizado presencialmente , no período de 21 de julho a 21 de agosto de 2025 , junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Art. 3º No ato do recadastramento, os permissionários deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (categoria A) com atividade remunerada;

II – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

III – Comprovante de endereço atualizado;

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