DOMCE 15/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3755
de habilitação e qualificação necessário à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentarem o menor preço compatível da Dispensa (art. 72, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021).Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizados para as contratações, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Projeto Básico. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único e 94 da Lei 14.133/2021.IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Fornecimento, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Projeto Básico.Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume. Mombaça/CE, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO - Secretário de Obras e Infraestrutura
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 14072501SEINFR DISPENSA Nº 004-2025SEINFRA-DL
PARTES:CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mombaça, representada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Sr. FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER 04 PONTOS DE INTERNET PARA A SALA DO SECRETARIO, RODOVIARIA, GARAGEM E SETOR DE LIMPEZA URBANA LIGADOS A SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE MOMBAÇA-CE. VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2025. VALOR: R$ 22.656,00 (VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Secretaria de Obras e Infraestrutura, na classificação abaixo: 2001.15.122.0004.2.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRTURA. Classificação Econômica: 3.3.90.40.00/3.3.90.40.58, FONTE DE RECURSOS: Recursos Não Vinculados de Impostos. CONTRATADO: PROVENET INTERNET SERVICES LTDA .MOMBAÇA/CE, 14 de julho de 2025 .
FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO -
Secretário de Obras e Infraestrutura.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 3436E3C6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 250714 DE 14 DE JULHO DE 2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PREÇO MÉDIO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE CUIDADORES DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, o bemestar e o adequado acompanhamento dos alunos da rede pública municipal de ensino durante o transporte escolar;
CONSIDERANDO a previsão de realização de processo de credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de cuidadores no transporte escolar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de credenciamento como modalidade de contratação e a necessidade de justificativa de preços fundamentada;
RESOLVE :
Art. 1°. Fica estabelecido, para fins de credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de cuidadores no transporte escolar da rede pública municipal de ensino de Mombaça, o valor de R$ 1.063,50 (um mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos) como preço médio mensal de referência, a ser adotado como base para análise da viabilidade econômica das propostas apresentadas.
Art. 2º. O valor definido no artigo anterior visa garantir o equilíbrio entre o interesse público, a realidade orçamentária municipal e a justa remuneração dos serviços prestados, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 3º. O preço médio ora fixado será utilizado para subsidiar o edital de chamamento público a ser oportunamente publicado, devendo servir como parâmetro de avaliação da compatibilidade dos preços ofertados pelos interessados no credenciamento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe técnica, poderá proceder à revisão do valor instituído por esta Portaria, caso haja alteração relevante nos custos de mercado, reajuste de salário-mínimo nacional ou outras circunstâncias supervenientes que justifiquem a reavaliação da composição do preço médio.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , aos quatorze de julho de 2025.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal da Educação Portaria nº 250714/2025
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 6E88DA88
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 571/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025 CONVOCA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 199, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1ºe inciso I,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mombaça, a realize-se dia 6 de agosto de 2025, com início previsto para as 08:00 horas, no Centro Pastoral Dom José Doth, que terá como tema principal Atenção Primária como Ordenadora do Cuidado em Saúde da População Mombacense e os eixos:
I – O financiamento em saúde e seus impactos;
II – Integração entre Atenção Primária e a Atenção Especializada; III – Educação permanente e valorização dos profissionais de saúde; IV – O papel estratégico dos conselheiros municipais de saúde;
Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Mombaça será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária de Saúde do Município.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40