DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
III – receitas diretamente arrecadas pelas unidades integrantes do Sistema Municipal de Política para Juventude;
IV – contribuições de mantenedoras, na forma de regulamento específico;
V – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI – doações e legados;
VII – saldos remanescentes de projetos e atividades apoiados, bem como devolução de recursos por utilização indevida; VIII – saldos financeiros de exercícios anteriores; IX – outros recursos a ele destinados na forma da Lei.
Art. 16º - O Regulamento do Fundo Municipal da Juventude, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo definirá;
I – as áreas de enquadramento dos projetos e atividades que poderão ser custeados pelo Fundo Municipal da Juventude; II – os limites de financiamento;
III – os meios e critérios de acesso e seleção de projetos e atividades; IV - as formas de prestação de contas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º - Caberá às unidades do Sistema Municipal de Política da Juventude, prover os meios necessários ao desenvolvimento de Programas de Capacitação de profissionais através de cursos, palestras, debates e atividades similares.
Art. 18º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 19º - As disposições desta Lei ficam inclusas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes neste exercício.
Art. 20º - O Poder Executivo Municipal promoverá no orçamento vigente as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 25 de junho de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4CB313C1
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0281, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 0281, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza cessão de servidora para ter exercício em outra entidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente aquela do art. 89, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a servidora poderá ser cedida para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos demais municípios, nos termos do art. 115, caput , da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003;
CONSIDERANDO ainda solicitação de Vossa Senhoria, o Senhor Secretário Municipal da Educação de Fortaleza/CE, através do Ofício nº 2315/2025/GS-SME;
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora KATIUSCIA MOREIRA DE OLIVEIRA , pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Acopiara, lotada na Secretaria Municipal da Educação, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA, PEB II , matrícula nº 00647507 , para ter exercício junto a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE.
Art. 2º Fica o ônus para origem com o devido ressarcimento do cessionário, sob pena do fim da cessão funcional.
Art. 3º A cessão teve seu início na data de 02 de abril de 2025 e será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Acopiara/CE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 30 de junho de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: AC9A5F56
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0282, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 0282, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza cessão de servidora para ter exercício em outra entidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente aquela do art. 89, inciso II, alínea a , da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a servidora poderá ser cedida para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos demais municípios, nos termos do art. 115, caput , da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de Cooperação Técnica CV nº 04/2025, firmado entre esta municipalidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora RENATA SANTOS PINHEIRO , pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Acopiara, lotada na Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO , matrícula nº 00646131 , para ter exercício junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º A cessão teve seu início na data de 17 de janeiro de 2025 e será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Acopiara/CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , 30 de junho de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 06985706
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 355/2025